O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 acaba às 23h59 desta sexta-feira (30/5).
Até a manhã do último dia do prazo, mais de 39 milhões de contribuintes já haviam enviado suas declarações. A Receita Federal esperava, portanto, receber ainda 7 milhões de declarações.
Também é realizado nesta sexta o pagamento do primeiro lote de restituições, destinado aos contribuintes que enviaram a declaração antecipadamente e fazem parte dos grupos prioritários.
Ao todo, a Receita vai liberar R$ 11 bilhões para 6,257 milhões de pessoas, o maior lote já pago da história.
As estatísticas da Receita Federal sobre a declaração do ano passado também mostram que 60% dos contribuintes tinham algo a ser restituído, 21% a pagar e 19% não tinham nem imposto a pagar e nem a restituir.
A consulta à restituição do Imposto de Renda 2025 foi aberta em 23 de maio. O pagamento será feito em cinco lotes (confira abaixo o calendário).
Para saber se a restituição já está disponível, o contribuinte deve entrar no site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal), clicar em “Imposto de Renda” e depois em “Consultar minha restituição”.
O programa do Imposto de Renda 2025 está disponível para download desde 13 de março. Desde 1º de abril, a pré-preenchida passou a trazer todos os dados disponíveis. Neste ano, o envio dessas informações atrasou devido à greve dos auditores fiscais da Receita.
Neste ano, também foi lançada uma nova forma da aplicação chamada “Meu Imposto de Renda”, que passa a ser acessada pelo site ou aplicativo da Receita Federal.
Só podem acessar a nova aplicação cidadãos que possuem conta gov.br na categoria ouro ou prata. Ao entrar no “Meu Imposto de Renda”, a declaração já estará pré-preenchida.
O novo serviço não pode ser utilizado por pessoas que têm declarações mais complexas, como aquelas com investimento em renda variável (como ações, fundos de investimentos, criptomoedas, entre outros).
O que acontece com a falta ou atraso da entrega?
No ano passado, foram entregues 45,2 milhões de declarações. Dessas, quase 2 milhões foram entregues fora do prazo.
Neste ano, a Receita espera receber 46,2 milhões declarações — sendo 45% de pessoas com valores a receber.
A ausência ou entrega fora do prazo resulta em multa, que varia de 1% a 20% do valor do imposto devido, sendo R$ 165,74 o valor mínimo, mesmo que não haja imposto a pagar.
A depender do caso, o contribuinte pode ficar com o nome sujo, porque a Receita inclui o nome de quem não presta contas no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) — um banco de dados de pessoas em débito para com órgãos e entidades federais.
Também pode ter o CPF apontado como irregular pelo órgão. Mas a Receita reforça que suas regras não autorizam órgãos públicos e empresas privadas a restringir serviços a uma pessoa que que está com o CPF “pendente de regularização”.
Mas quem está nesta situação pode ter dificuldade de abrir ou movimentar contas bancárias e pedir empréstimos; tirar o passaporte; participar de concursos públicos; e comprar ou vender imóveis. Para regularizar o CPF neste caso, basta entregar a declaração pendente.
Para evitar estas penalizações, os especialistas recomendam que, se o contribuinte ainda tiver dúvidas sobre seus dados ou não tiver reunido todos os documentos necessários, é melhor fazer a entrega da declaração incompleta para evitar pagar multa.
Depois, o contribuinte pode corrigir e complementar os dados enviados por meio de uma declaração retificadora. É possível corrigir a declaração quantas vezes for necessário sem pagar multa.
Basta escolher essa opção na ficha de Identificação do contribuinte no programa da Receita, informando o número do recibo de entrega da declaração enviada inicialmente, que é fornecido logo após a entrega.
Os especialistas fazem, no entanto, um alerta: após o fim do prazo de entrega, não é possível mais mudar o modelo de declaração escolhido, entre a simples ou a completa.
A declaração completa é mais recomendada para quem tem muitas deduções a incluir com gastos com dependentes e educação e saúde. O modelo simplificado simples é mais vantajoso para quem não têm essas deduções.
Quem é obrigado a declarar
Neste ano, há uma atualização das obrigatoriedades, incluindo novos limites de valores e regras decorrentes do reajuste parcial da tabela progressiva.
O limite de isenção para rendimentos tributáveis — como salário, aluguéis e aposentadoria — subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00 por ano, no ano passado.
O limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.
Além disso, o limite de isenção para a posse de bens e direitos (como imóveis e veículos) já havia aumentado de R$ 300 mil para R$ 800 mil na declaração de 2024.
No entanto, a nova regra proposta pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês, e de aumento de tributos para quem recebe a partir de R$ 50 mil mensais, ainda não estão valendo.
A proposta, feita no fim do ano passado, ainda precisa passar pelo Congresso e, se aprovada, valerá a partir do próximo ano.
O projeto foi enviado pelo governo ao Congresso Nacional em março deste ano, e terá o deputado Arthur Lira (PP-AL) como relator.
Os rendimentos de brasileiros que têm aplicações no exterior também passaram ser tributados.

Abaixo, veja a lista completa dos critérios que tornam a declaração do IR obrigatória para pessoas físicas residentes no Brasil que:
- Tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil em 2024, como doações ou herança;
- Tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
- Tiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural no ano anterior;
- Pretendem compensar prejuízos provenientes da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
- Possuíam, em 31 de dezembro de 2024, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) cuja soma ultrapassava R$ 800 mil;
- Realizaram operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma excedeu R$ 40 mil no ano, ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
- Venderam imóvel residencial no ano anterior e utilizaram o montante para adquirir outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, optando pela isenção do Imposto de Renda;
- Mudaram-se para o Brasil em qualquer mês do ano anterior;
- Possuem investimentos em trust no exterior. Isso se refere à participação em fundos fiduciários situados fora do país, em que um administrador (trustee) gerencia ativos em benefício de beneficiários específicos, abrangendo ações, títulos, imóveis e outros ativos financeiros;
- Desejam atualizar o valor de mercado de bens no exterior;
- Optaram por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.
- Atualizaram bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024;
- Tiveram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
Quais são os documentos necessários para a declaração?
Para prestar as informações necessárias no Imposto de Renda, é importante guardar os comprovantes de todos os ganhos do ano anterior.
Isso incluem documentos que mostram quanto foi recebido de empresas, do governo e de outras pessoas.
É necessário também que o contribuinte guarde os relatórios de bancos e corretoras que apontem quanto ele ganhou em 2024.
Comprovantes de gastos próprios e dos dependentes — com educação — profissionais da saúde — como médicos, hospitais, clínicas, planos de saúde, dentistas e psicólogos — também são necessários.
Quem paga pensão alimentícia aprovada pela Justiça também deve guardar os comprovantes dos pagamentos feitos ao beneficiário.
Além disso, o declarante também deve manter informações sobre dívidas contraídas no ano anterior e os documentos de compram e venda de bens como móveis e imóveis.
O mesmo vale para gastos e recebimentos dos dependentes.
É obrigatório manter esses documentos por cinco anos.
O site da Receita Federal oferece um passo a passo de como fazer a declaração.
Quais são as datas para a restituição?
A restituição é liberada em lotes e recebe antes aqueles que declararam primeiro, sem erros ou omissões.
Considerando a data da declaração, terão prioridade na restituição, nesta ordem:
Idosos acima de 80 anos; seguidos pelos idosos entre 60 e 79 anos; pessoas com deficiência física ou intelectual, ou alguma doença grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; e contribuintes que optarem simultaneamente pela declaração pré-preenchida ou por receber a restituição via PIX.
A declaração pré-preenchida traz as informações sobre deduções, ganhos, rendimentos e bens carregadas automaticamente pelo sistema.
Abaixo, confira o calendário de restituição do Imposto de Renda 2025:
- 1º lote: 30 de maio de 2025
- 2º lote: 30 de junho de 2025
- 3º lote: 31 de julho de 2025
- 4º lote: 29 de agosto de 2025
- 5º lote e último lote: 30 de setembro de 2025
De acordo com a Receita, o valor da restituição é corrigido pela taxa Selic, acumulada a partir do mês de maio até o mês anterior ao pagamento, com o acréscimo de mais 1% no mês do depósito.
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