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Aumento de deputados na Câmara causará efeito cascata nos Estados

Samuel Azevedo by Samuel Azevedo
09/05/2025
in Capa
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Constituição atrela número de deputados estaduais ao de federais e 30 novos postos serão criados nas assembleias legislativas

O projeto de lei que eleva de 513 para 531 o número de deputados federais causará um efeito cascata nas unidades da Federação. Isso porque, pela Constituição, o número de deputados estaduais está atrelado ao de federais. Se aprovado também pelo Senado, o aumento passará a valer a partir das eleições de 2026.

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Caso o Senado dê aval ao texto aprovado pelos deputados, as assembleias legislativas de 9 Estados ganharão cadeiras. Os maiores ganhos serão no Amazonas, no Mato Grosso e no Rio Grande do Norte, que sairão de 24 deputados estaduais para 30 –um crescimento de 6 vagas em cada um.

Assembleias que ganharão deputados

A Constituição estabelece que o número de deputados estaduais seja calculado da seguinte forma:

“O número de deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de 36, será acrescido de tantos quantos forem os deputados federais acima de 12”.

Por exemplo, São Paulo tem 70 deputados federais. A conta é:

  • número base: 12 deputados federais X 3 = 36
  • excedente: 70 deputados – 12 da base = 58
  • total: 36 deputados + 58 da sobra = 94

Nos Estados com até 12 deputados federais, basta multiplicar o número total por 3.

O acréscimo de 18 deputados federais custará R$ 64,6 milhões por ano, segundo a Mesa Diretora da Câmara. Ainda não há estimativa oficial sobre o impacto nas assembleias estaduais, mas os pagadores de impostos do Brasil arcarão com as novas vagas da Câmara e das assembleias estaduais.

TENDÊNCIA DE ALTA

O projeto de lei que aumenta o número de deputados na Câmara de 513 para 531 segue uma tendência histórica de crescimento acelerado dessa Casa.

Caso o texto passe pelo Senado (já teve o aval dos deputados), a Câmara mais que dobrará de tamanho se comparado ao início da República, em 1889. Àquela época, eram 205 deputados –326 a menos do que o estabelecido na nova proposta.

O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou em 2023 uma redistribuição das vagas para que o Congresso se adequasse aos números de população aferidos pelo Censo de 2022. Em vez de trabalhar com as 513 cadeiras que tem atualmente, os deputados preferiram aumentar o número de congressistas para evitar que algumas unidades da Federação perdessem cadeiras.

Ocorre que, mesmo com mais deputados, a Câmara não representará de maneira correta o número de habitantes de cada Estado. Isso porque a Constituição determina que cada unidade da Federação tenha de 8 deputados (no mínimo) a 70 deputados (no máximo).

Esse limite estabelecido pela Carta Magna possibilita casos de super e sub-representação, como nos exemplos abaixo:

  • sub-representação – São Paulo é o Estado mais populoso do país, com 45,97 milhões de habitantes. Se fosse feita a divisão dos 531 deputados (caso o novo projeto seja aprovado no fim) pela porcentagem da população, os paulistas teriam de ter 115 cadeiras, 45 a mais do limite máximo que têm hoje (70);
  • super-representação – Estados com poucos habitantes como Acre, Amapá e Roraima têm hoje 8 deputados para respeitar o número mínimo estabelecido pela Constituição. Mas, se fosse feita a distribuição fidedigna pela população, essas unidades da Federação teriam só duas cadeiras cada uma na Câmara.

Infográfico sobre deputados e proporcionalidade

1 HOMEM = 1 VOTO

Há um aspecto no sistema representativo do Brasil que cria uma anomalia nos princípios básicos do sistema bicameral.

Em vários países que adotam esse sistema, há uma divisão de função.

No Senado, há representação de Estados (no caso do Brasil, os 26 mais o Distrito Federal). Todos são iguais. Cada um tem 3 representantes.

Os 3 senadores de um Estado pequeno, como o Acre, têm o mesmo poder de voto de São Paulo.

No caso da Casa Baixa, a ideia seria que a população fosse representada seguindo o princípio basilar de que 1 homem é igual a um voto, em todas as regiões do país. Só que os políticos brasileiros nunca respeitaram essa regra.

Para ser eleito deputado federal no Acre, por exemplo, são necessários 54.000 votos. Para ser eleito em São Paulo, são necessários mais de 300 mil. Isso significa que o voto do eleito do Acre vale cerca de 6 vezes o de São Paulo.

Quando a Câmara resolve aumentar o número de cadeiras, esse tipo de distorção aumenta.

Um fundamento principal do sistema bicameral é que a Câmara deveria representar igualmente a população dos Estados.

Ainda que na Casa Baixa fosse aprovado um projeto que beneficie São Paulo e prejudique Estados menores, por exemplo, isso poderia ser corrigido no Senado, onde cada unidade da Federação tem o mesmo poder.

O principal efeito da inexistência do sistema de 1 homem = 1 voto, é que acaba prevalecendo dentro do Congresso mais posições que favorecem regiões com menos habitantes.

Outro efeito também é que, em geral, o comando da Câmara dos Deputados é dominado por Estados de menor população. O Poder360 fez uma reportagem sobre isso. Leia aqui.

No artigo 14, a Constituição estabelece que a “soberania popular” seja exercida “com valor igual para todos”, divergindo em partes do sistema adotado pela Câmara, em que nem sempre o candidato mais votado é o eleito.

HISTÓRIA DO SISTEMA

O sistema bicameral no Brasil existe desde a Constituição de 1824, que foi outorgada por d. Pedro 1º. Àquela época, a Câmara tinha deputados eleitos pelas províncias que ficavam em seus cargos por 4 anos. E os senadores eram escolhidos pelo imperador, a partir de uma lista tríplice votada em cada província. O mandato nesse caso era vitalício.

A partir da Constituição de 1891 estabeleceu-se o Senado em moldes semelhantes como o de hoje, com mandatos renováveis, como nos Estados Unidos.

Há hoje a Câmara, que foi criada para representar a população, e o Senado, para representar os Estados. As duas Casas compõe o Congresso Nacional.

A principal função dos deputados e senadores é elaborar, debater e aprovar projetos de leis.

O Senado é composto por 81 senadores: 3 para cada um dos 26 Estados e para o Distrito Federal. A divisão é igualitária independentemente do tamanho de cada Estado.

A eleição para o cargo de senador é feita pelo sistema majoritário. É eleito o candidato que tem o maior número de votos no Estado em que concorre.

O mandato para senador é de 8 anos. A cada eleição a Casa renova, alternadamente, 1/3 e 2/3 das cadeiras.

A Câmara hoje é composta por 513 deputados (e aprovou um projeto para aumentar esse número para 531). O critério para a divisão dessas vagas deveria ser o de proporcionalidade: quanto mais habitantes a unidade da Federação tiver, maior será o seu número de representantes.

Por causa dos limites máximos (70) e mínimos (8) de deputados, há distorção nessa divisão. São Paulo, por exemplo, é sub-representado para seu tamanho. Já Estados muito pequenos como Acre, Amapá e Roraima têm mais representantes do que se o critério de população fosse seguido à risca.

Para eleição de deputados, o critério é um pouco mais complexo: os votos dos eleitores não vão apenas para os candidatos, mas para seus partidos. Esse é o chamado sistema proporcional.

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