Proprietários de terra na faixa de fronteira de Mato Grosso do Sul tem o prazo final de 22 outubro de 2025 para regularizar os registros imobiliários a fim de evitar que as terras sejam desapropriadas e incorporadas ao patrimônio da União.
Se os fazendeiros não regularizarem o registro dentro do prazo, mais de 35,9 mil fazendas podem ser afetadas, abrangendo 45 municípios e totalizando 13,7 milhões de hectares.
A medida é exigência da Lei nº 13.178/2015, que regula a concessão de terras públicas em áreas fronteiriças, para garantir que todas as fazendas estejam devidamente registradas e em conformidade com a legislação vigente.
Segundo a lei, a necessidade dessa regularização decorre do fato dessas áreas serem consideradas estratégicas para a segurança nacional. As fazendas localizadas a até 150 quilômetros da fronteira com a Bolívia e o Paraguai precisarão passar por um processo de ratificação para garantir a legalidade de seus registros imobiliários.
Com intuito de reforçar a exigência, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) publicou o Provimento nº 309, em julho de 2024, detalhando os procedimentos que os proprietários devem seguir para realizar a regularização.
Exigência da ratificação abrange imóveis rurais situados na faixa:
- Foram adquiridos por meio de títulos concedidos pelos estados;
- Possuem uma área superior a 15 módulos fiscais e inferior a 2.500 hectares.
As propriedades que ultrapassavam os 2.500 hectares, precisam solicitar a ratificação diretamente ao Congresso Nacional.
Os imóveis com menos de 15 módulos fiscais, precisam fazer a regularização, mas não tem prazo determinado pela legislação.
O que pode acontecer se não regularizar:
- Dificuldade no acesso a financiamentos e programas de incentivo agrícola;
- Insegurança jurídica, tornando a área menos atrativa para investidores;
- Risco de desapropriação, afetando a economia local e o desenvolvimento da região.
Os fazendeiros que não regularizarem as propriedades até o prazo final podem perder as terras. Isso ocorre porque a ausência da ratificação pode tornar os títulos de posse nulos, permitindo que as terras sejam incorporadas ao patrimônio da União.
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