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Cortes de energia renovável podem pesar na conta de luz

Samuel Azevedo by Samuel Azevedo
03/03/2025
in Brasil
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O aumento de interrupções na geração de energia elétrica de fontes renováveis virou alvo de um conflito que foi parar na Justiça e pode ter impacto sobre a conta de luz dos brasileiros. No ano passado, empresas geradoras de energia solar e eólica foram impedidas de funcionar sob a alegação de que o aumento da produção estaria adicionando riscos ao funcionamento do sistema elétrico.

A determinação de parar com a produção partiu do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), em cumprimento a uma ordem da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Esse processo é chamado de curtailment — redução de energia. A medida visa aliviar a pressão na rede elétrica em momentos de excesso de oferta ou de falta de eletricidade.

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Pelos cálculos das produtoras de energia eólica, as empresas do setor deixaram de vender R$ 1,7 bilhão em energia. Já as produtoras de energia solar falam em perdas de R$ 673,5 milhões no faturamento. A maior parte das geradoras está localizada na região Nordeste. Agora, essas companhias pedem o ressarcimento do prejuízo, e essa conta pode ser paga por mais encargos embutidos nas contas de luz.

De acordo com um balanço realizado pela Volt Robotics, consultoria especializada em dados do setor elétrico, os cortes na geração das usinas solares e eólicas atingiram um patamar de 400 mil horas acumuladas ao longo de 2024, o equivalente a 50 anos. No ano passado, 1.445 empreendimentos foram impedidos de gerar energia em determinadas horas dos dias.

ECO-Energia
ECO-Energia
(foto: Valdo Virgo)

Os cortes nas fontes renováveis, impostos pelo ONS, impactaram mais o Nordeste, com 330 mil horas frustradas, que representam 75% do total no Brasil. O estado mais afetado foi o Ceará, um dos principais geradores de energia eólica do país. O levantamento aponta que 35% dos cortes tiveram motivação relacionada entre a diferença da oferta e a demanda de carga instantânea.

Por mais contraditório que pareça, um dos maiores problemas atualmente no setor de energia é o excesso de geração. Existe um paradoxo em que uma maior oferta do que demanda por energia pode acabar gerando mais encargos, conforme explica o professor de engenharia elétrica da Universidade de Brasília (UnB), Ivan Camargo.

Quando a oferta de energia é maior que a demanda, há desperdício e custos aumentam. Nessas situações, é preciso parar de produzir para não haver excesso de oferta e acabar sobrecarregando os sistemas de transmissão. “O ONS tem que garantir que a geração fique igual à carga em qualquer situação. E como aumentou muito a geração eólica e solar no Nordeste, em algumas situações, ela está maior do que a carga, o Operador não tem geração reserva para uma eventual falha do sistema, então é feita essa restrição”, diz o especialista.

Na avaliação do engenheiro elétrico, a infraestrutura do sistema elétrico brasileiro é precária e esses casos de interrupções são um grande risco para os investimentos em fontes renováveis no país, que patina na tentativa de ser protagonista mundial na transição energética. “O risco é muito grande, porque o investimento no setor de infraestrutura está sempre relacionado a um baixo risco da receita futura. Se eu começar a fazer restrição, diminuir a receita dos geradores eólicos e dos geradores solares, vamos ter então uma redução de investimento, o que já está acontecendo”, aponta.

Imbróglio judicial

A Resolução Normativa 1.030/2022, editada pela Aneel, limitou a compensação financeira nos casos de redução ou interrupção temporária da produção de energia em usinas apenas quando classificados como “indisponibilidade externa” e “incidência da franquia de horas”.

A Associação Brasileira de Energia Eólica (Abeeólica) e a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) levaram então o pedido de ressarcimento ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), ação que chegou em janeiro ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para as associações, o órgão regulador ultrapassou as suas competências ao limitar as compensações, o que comprometeria a sustentabilidade financeira das empresas. O TRF1 deu um parecer favorável às companhias, ao avaliar que a legislação que regula o setor elétrico assegura a compensação por todos os cortes de geração de energia, “independentemente da classificação da interrupção ou do estabelecimento de franquias de horas, não sendo possível uma resolução normativa alterar ou limitar esse direito”.

O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, suspendeu a decisão do TRF-1 ao considerar que a Corte se precipitou ao concluir que a Aneel teria ultrapassado as suas competências. Para o ministro, também não é justificável a transferência do prejuízo aos consumidores. Em um trecho de sua decisão, ele argumentou que os prejuízos não devem se transferir a um “encargo bilionário para os consumidores (cativos e livres) de energia elétrica, sem exame mais aprofundado a respeito da tese relativa aos riscos inerentes à atividade empresarial”.

Em nota enviada ao Correio, a Absolar defendeu que “os ressarcimentos são urgentes e não podem esperar o desdobramento de etapas processuais futuras para pagamento aos geradores”. De acordo com a entidade, os dados oficiais do ONS “revelam que, não fossem os cortes de geração realizados em 2024, parte da geração termelétrica utilizada no mesmo período poderia ter sido substituída pela geração renovável (mais limpa e competitiva) que foi frustrada”.

“Assim, diferentemente da argumentação da Aneel, o ressarcimento não prejudica o consumidor, o qual, na verdade, economizaria quase R$ 250 milhões, se os cortes das usinas renováveis no biênio 2022-2023 fossem evitados, já que usinas termelétricas mais caras e poluentes não teriam de ser acionadas”, afirmou o presidente-executivo da Absolar, Rodrigo Sauaia.

Subsídios

O Brasil é líder em capacidade instalada de fontes renováveis, mas acaba não aproveitando todo o seu potencial. Os incentivos fiscais à energia eólica e solar levaram a um enorme crescimento da geração por essas fontes nos últimos anos. Mesmo com potencial para gerar energia barata, a tarifa ainda é cara para os consumidores devido a uma combinação de fatores, como a alta carga tributária, custos de geração e distribuição, e também os subsídios.

Os encargos e impostos na conta de luz podem representar mais de 40% do valor total da fatura. Para Ivan Camargo, os altos custos para o consumidor estão relacionados a esses encargos e subsídios, mesmo diante de uma grande oferta de energia no país.

“Mais de 40% do valor das contas de luz vêm de encargos e impostos. Evidentemente, quem define isso é o Congresso Nacional, no entanto, o que acho mais dramático é que, muitas vezes, colocam jabutis (jargão do Legislativo para trechos que pegam carona no projeto original sem relação direta com a pauta) que aumentam esses subsídios”, frisa. “Esses subsídios vão continuar fazendo com que o Brasil, o país da energia renovável e barata, continue tendo uma tarifa muito cara”, emenda.

Mercado livre

O mercado livre propiciou a seus consumidores R$ 55 bilhões de economia nos gastos com energia elétrica em 2024. De acordo com os dados, levantados pela Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel), o consumo médio foi de 28.386 MW médios, volume anual recorde no histórico de demanda dos consumidores.

O mercado livre de energia, também conhecido como Ambiente de Contratação Livre (ACL), é um ambiente de negociação onde consumidores e fornecedores podem acordar livremente as condições comerciais de compra e venda de energia elétrica.

Nele, os preços são definidos diretamente entre consumidores e fornecedores, sem interferência regulatória. A tarifa do mercado regulado é recheada de tributos e subsídios, que acabam encarecendo o valor pago pelos consumidores. Migrar do modelo tradicional para essa nova opção pode baratear as contas de energia em torno de 20%.

Os valores pagos pelos consumidores são baseados no preço de liquidação de diferenças (PLD), calculado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), por meio da diferença entre energia gerada e consumida no sistema.

Os dados mais recentes mostram que o mercado livre de energia elétrica brasileiro já conta com mais de 64 mil unidades consumidoras, 0,07% do total de unidades consumidoras de energia no país. Cada unidade consumidora equivale a um medidor de energia.

No ano passado, a possibilidade de escolher o fornecedor de energia foi aberta para todos os consumidores de média e alta tensão, passando a englobar empresas com contas de luz superiores a R$ 10 mil, em que estão inseridas pequenas e médias empresas (PMEs), e negócios, como restaurantes e padarias, por exemplo.

Segundo a associação, esse incremento no mercado foi gerado justamente por essa ampliação de consumidores que já podem escolher seus fornecedores de energia. Rodrigo Ferreira, presidente-executivo da Abraceel, ressalta ainda que essa redução de custos pode ter impacto na inflação.

“Cada consumidor de energia que exerce a opção de trocar o mercado regulado pelo livre consegue reduzir os valores da conta de luz e se transforma em um agente que pressiona a inflação para baixo. Além disso, nessa nova etapa de crescimento, os novos consumidores livres são de menor porte e eles tendem a reinvestir os recursos economizados”, afirma.

De acordo com o cronograma de abertura gradual do mercado livre de energia, a possibilidade de escolher seu fornecedor de energia deve chegar para os clientes residenciais apenas em 2028. A Abraceel vê capacidade de que o livre mercado chegue para todos os consumidores brasileiros já a partir de 2026. (RF)

 

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