O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), a partir da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), estabeleceu, em setembro do ano passado, que ovos destinados ao consumo direto sejam individualmente identificados se não estiverem em embalagem primária. A portaria publicada em 2024 deu 180 dias, que terminam em 4 de março, para que estabelecimentos registrados na pasta se adequem a novas condições.
A Portaria SDA/MAPA n° 1.179, publicada ema 6 de setembro de 2024 no Diário Oficial da União, aprova, entre outras medidas, requisitos para instalações, equipamentos e funcionamento de granjas avícolas e de estabelecimentos que industrializam, acondicionam, rotulam, armazenam e expedem ovos e derivados.
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Alguns desses requisitos dizem respeito à embalagem dos produtos. De acordo com o artigo 41 do documento, “ovos destinados ao consumo direto devem ser individualmente identificados, com a data de validade e com o número de registro do estabelecimento produtor, quando não seja utilizada uma embalagem primária”.
A embalagem primária é aquela que fica em contato direto com o produto; no caso de ovos vendidos em mercados, geralmente uma bandeja descartável com capacidade para 12 ou 30 unidades. Nestas circunstâncias, o rótulo que indica registro e validade presente na embalagem é suficiente, e a impressão diretamente na casca não é necessária.
A identificação nas cascas só será obrigatória no caso de ovos vendidos a granel, ou seja, de forma individual e sem embalagens — o que não é muito comum em mercados brasileiros até o momento. Se a venda ocorrer neste modelo, a tinta utilizada para a impressão na casca, segundo a portaria, “deve ser específica para uso em alimentos, atóxica, não constituir risco de contaminação ao produto, bem como atender aos padrões estabelecidos pelo órgão competente”.
A nova norma ainda estabelece que embalagens secundárias — como caixas — que contenham múltiplas embalagens primárias — bandejas de ovos — desprovidas de rótulo “devem conter a descrição ‘proibida a venda fracionada’, além das demais informações obrigatórias previstas na legislação específica”.
Em vídeo publicado nas redes sociais, a CEO da Agência de Gestão Integrada em Segurança de Alimentos (Agisa), Rosemaire Ávila, explica a determinação que passa a valer a partir de 4 de março:
Por fim, a portaria proíbe, também, o acondicionamento de ovos oriundos de espécies ou de categorias diferentes em um mesmo recipiente. “Se houver mistura de ovos de categorias diferentes, todo o conteúdo da embalagem será tratado como ovos categoria B.”
No caso de raças de galinhas que produzam ovos de cores variadas, estes “poderão ser acondicionados na mesma embalagem, sem necessidade da indicação da cor, desde que: I – seja colocada a explicação ao consumidor sobre a raça, atendendo ao estabelecido em norma específica; e II – ovos pertençam à mesma categoria e classificação por peso”.
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