Sancionada neste mês pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei que regulamenta a atuação das cooperativas de seguros marca um avanço significativo para o setor no país. Demanda antiga das seguradoras, a nova legislação dá o pontapé inicial para a criação das cooperativas de seguros, fortalecendo o mercado.
A regulamentação permite que as cooperativas de seguros operem em qualquer ramo de seguros privados, exceto em casos expressamente vedados, formalizando as operações de proteção patrimonial mutualista. Além disso, aprimora o processo administrativo da Superintendência de Seguros Privados (Susep), reduzindo a insegurança jurídica e protegendo os contratantes das entidades.
Para o presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB/DF, Eduardo Serra Rossigneux Vieira, a lei representa uma grande inovação para o setor de proteção patrimonial e cooperativas de seguros no Brasil. “A partir de agora, associações e cooperativas que operam nesse segmento passam a ser fiscalizadas pela Susep, o que reforça a segurança jurídica, a transparência e a confiabilidade desse mercado”, aponta.
A legislação promove figuras administradoras que operam na área de proteção patrimonial mutualista, formadas por empresários e cooperadores reunidos em associações para cuidar de patrimônios e interesses de seus clientes, reduzindo riscos previamente definidos.
O texto estabelece que essas entidades só poderão atuar mediante autorização da Susep e do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), sendo fiscalizadas para garantir o cumprimento das normas. Antes da regulamentação, essas associações operavam sem amparo legal, o que agora é solucionado com a nova legislação.
Foi ampliado ainda o escopo das sociedades cooperativas de seguros, permitindo-lhes atuar em ramos de seguros privados além dos setores agrícolas, de saúde e de acidentes de trabalho, exceto em áreas com restrições específicas.
Apesar de bem recebido pelo mercado segurador, o novo regime também apresenta desafios, como a obrigatoriedade do pagamento de uma taxa de fiscalização trimestral à Susep, cujo valor varia entre R$ 19 mil e quase R$ 1 milhão, dependendo do porte e da área de atuação da entidade.
“Essa nova carga financeira pode ser especialmente onerosa para organizações menores, que precisam revisar seus modelos operacionais para absorver o impacto”, destaca Vieira. “As associações terão 180 dias para adequar seus estatutos e operações às novas exigências ou suspender suas atividades, sob pena de sanções severas, com multas que agora podem chegar a R$ 35 milhões”, emenda.
De acordo com a especialista em negócios Rejane Celi, proprietária da RC Consultoria, a regulamentação também busca democratizar o acesso ao seguro, ampliando a inclusão de pequenos empresários e pessoas físicas no mercado. “A legislação vai permitir que pessoas físicas, pequenos empresários e cooperativas, antes excluídos pelo alto custo, agora possam proteger seu patrimônio”, explica.
“Além disso, ela promove a solidariedade financeira entre os participantes e estimula a modernização do setor com o uso de tecnologia e plataformas digitais, aumentando a eficiência e reduzindo custos”, acrescenta.
Para promover um ambiente de negócios sustentável e equilibrado, Celi aponta a necessidade de políticas públicas que dialoguem com as realidades de cada setor, garantindo a proteção do consumidor e de um bom serviço com o fortalecimento do mercado de seguros.
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Para debater os desafios e oportunidades para o setor de seguros no país, o Correio promoverá, no dia 13 de fevereiro, o evento “Alavancas de Crescimento Econômico: Perspectivas e Diálogo”, com apoio da Prudential Brasil e da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg).
O encontro reunirá autoridades, líderes do mercado, especialistas e reguladores, com o objetivo de discutir a transformação do setor de seguro e perspectivas para este ano.
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