O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), assinou a homologação de um acordo de reparação de danos causados pelo rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG). O dique se rompeu no ano de 2015, deixando 19 mortos e um rastro de destruição ambiental, sendo um dos maiores desastres deste tipo da história. O acordo prevê a aplicação de R$ 170 bilhões na reparação de danos.
“O ajuste prevê ações de reparação e compensação em relação a todas as categorias de danos causados pelo desastre. O valor pactuado é significativo e faz deste um dos maiores acordos ambientais da história, possivelmente o maior”, disse Barroso.
Ele alegou que todas as partes envolvidas tiveram espaço para se manifestar. No entanto, na terça-feira, movimentos que representam pessoas atingidas pelo rompimento da barragem, cobraram do Supremo Tribunal Federal (STF) a participação no acordo de reparação dos prejuízos causados. O rompimento da barragem contaminou o Rio Doce.
A contaminação levou a mortandade em massa de peixes e prejudicou as comunidades locais, povos indígenas e pescadores que tiravam a renda do rio. Um acordo assinado no dia 25 de outubro por mineradoras, pelo poder público e instituições do Poder Judiciário prevê R$ 170 bilhões em reparação. No entanto, R$ 100 bilhões serão repassados à União, estados e a municípios de Minas Gerais e Espírito Santo para obras de reparação.
Outros R$ 32 bilhões serão geridos pelas próprias empresas em ações de reassentamento, indenizações individuais, recuperação ambiental e pagamento de multas impostas pelo poder público, de acordo com o documento. As famílias receberão R$ 35 mil a título de indenização individual e R$ 95 mil para quem vivia da pesca.
Excluídos
As mineradoras Samarco, Vale e BHP, que atuavam na barragem, defenderam a homologação imediata do acordo. Já o Movimento dos Atingidos por Barragem (MAB) e a Associação Nacional dos Atingidos por Barragens (Anab) afirmaram que os grupos afetados não participaram do tratado e precisavam ter a chance de se manifestar.
O documento que oficializa o acordo tem mais de 1,3 mil páginas. “A partir de uma leitura atenta, pode-se afirmar que mais de 1 milhão e meio de pessoas atingidas pelo rompimento da barragem não participaram do Acordo. Embora tenham insistentemente reivindicado assento na mesa de negociação da repactuação, o direito de participação não lhes foi concedido”, afirmou o movimento, na petição protocolada na Suprema Corte.
As entidades afirmam que 100 famílias que tiveram as casas destruídas não foram ouvidas e que o acordo exclui pescadores do Espírito Santo e do sul da Bahia afetados pela poluição do Rio. Comunidades indígenas também teriam ficado de fora da reparação. O MAB e a ANAB também questionaram os valores das indenizações individuais, considerados baixos.
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), assinou a homologação de um acordo de reparação de danos causados pelo rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG). O dique se rompeu no ano de 2015, deixando 19 mortos e um rastro de destruição ambiental, sendo um dos maiores desastres deste tipo da história. O acordo prevê a aplicação de R$ 170 bilhões na reparação de danos.
“O ajuste prevê ações de reparação e compensação em relação a todas as categorias de danos causados pelo desastre. O valor pactuado é significativo e faz deste um dos maiores acordos ambientais da história, possivelmente o maior”, disse Barroso.
Ele alegou que todas as partes envolvidas tiveram espaço para se manifestar. No entanto, na terça-feira, movimentos que representam pessoas atingidas pelo rompimento da barragem, cobraram do Supremo Tribunal Federal (STF) a participação no acordo de reparação dos prejuízos causados. O rompimento da barragem contaminou o Rio Doce.
A contaminação levou a mortandade em massa de peixes e prejudicou as comunidades locais, povos indígenas e pescadores que tiravam a renda do rio. Um acordo assinado no dia 25 de outubro por mineradoras, pelo poder público e instituições do Poder Judiciário prevê R$ 170 bilhões em reparação. No entanto, R$ 100 bilhões serão repassados à União, estados e a municípios de Minas Gerais e Espírito Santo para obras de reparação.
Outros R$ 32 bilhões serão geridos pelas próprias empresas em ações de reassentamento, indenizações individuais, recuperação ambiental e pagamento de multas impostas pelo poder público, de acordo com o documento. As famílias receberão R$ 35 mil a título de indenização individual e R$ 95 mil para quem vivia da pesca.
Excluídos
As mineradoras Samarco, Vale e BHP, que atuavam na barragem, defenderam a homologação imediata do acordo. Já o Movimento dos Atingidos por Barragem (MAB) e a Associação Nacional dos Atingidos por Barragens (Anab) afirmaram que os grupos afetados não participaram do tratado e precisavam ter a chance de se manifestar.
O documento que oficializa o acordo tem mais de 1,3 mil páginas. “A partir de uma leitura atenta, pode-se afirmar que mais de 1 milhão e meio de pessoas atingidas pelo rompimento da barragem não participaram do Acordo. Embora tenham insistentemente reivindicado assento na mesa de negociação da repactuação, o direito de participação não lhes foi concedido”, afirmou o movimento, na petição protocolada na Suprema Corte.
As entidades afirmam que 100 famílias que tiveram as casas destruídas não foram ouvidas e que o acordo exclui pescadores do Espírito Santo e do sul da Bahia afetados pela poluição do Rio. Comunidades indígenas também teriam ficado de fora da reparação. O MAB e a ANAB também questionaram os valores das indenizações individuais, considerados baixos.
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), assinou a homologação de um acordo de reparação de danos causados pelo rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG). O dique se rompeu no ano de 2015, deixando 19 mortos e um rastro de destruição ambiental, sendo um dos maiores desastres deste tipo da história. O acordo prevê a aplicação de R$ 170 bilhões na reparação de danos.
“O ajuste prevê ações de reparação e compensação em relação a todas as categorias de danos causados pelo desastre. O valor pactuado é significativo e faz deste um dos maiores acordos ambientais da história, possivelmente o maior”, disse Barroso.
Ele alegou que todas as partes envolvidas tiveram espaço para se manifestar. No entanto, na terça-feira, movimentos que representam pessoas atingidas pelo rompimento da barragem, cobraram do Supremo Tribunal Federal (STF) a participação no acordo de reparação dos prejuízos causados. O rompimento da barragem contaminou o Rio Doce.
A contaminação levou a mortandade em massa de peixes e prejudicou as comunidades locais, povos indígenas e pescadores que tiravam a renda do rio. Um acordo assinado no dia 25 de outubro por mineradoras, pelo poder público e instituições do Poder Judiciário prevê R$ 170 bilhões em reparação. No entanto, R$ 100 bilhões serão repassados à União, estados e a municípios de Minas Gerais e Espírito Santo para obras de reparação.
Outros R$ 32 bilhões serão geridos pelas próprias empresas em ações de reassentamento, indenizações individuais, recuperação ambiental e pagamento de multas impostas pelo poder público, de acordo com o documento. As famílias receberão R$ 35 mil a título de indenização individual e R$ 95 mil para quem vivia da pesca.
Excluídos
As mineradoras Samarco, Vale e BHP, que atuavam na barragem, defenderam a homologação imediata do acordo. Já o Movimento dos Atingidos por Barragem (MAB) e a Associação Nacional dos Atingidos por Barragens (Anab) afirmaram que os grupos afetados não participaram do tratado e precisavam ter a chance de se manifestar.
O documento que oficializa o acordo tem mais de 1,3 mil páginas. “A partir de uma leitura atenta, pode-se afirmar que mais de 1 milhão e meio de pessoas atingidas pelo rompimento da barragem não participaram do Acordo. Embora tenham insistentemente reivindicado assento na mesa de negociação da repactuação, o direito de participação não lhes foi concedido”, afirmou o movimento, na petição protocolada na Suprema Corte.
As entidades afirmam que 100 famílias que tiveram as casas destruídas não foram ouvidas e que o acordo exclui pescadores do Espírito Santo e do sul da Bahia afetados pela poluição do Rio. Comunidades indígenas também teriam ficado de fora da reparação. O MAB e a ANAB também questionaram os valores das indenizações individuais, considerados baixos.
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), assinou a homologação de um acordo de reparação de danos causados pelo rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG). O dique se rompeu no ano de 2015, deixando 19 mortos e um rastro de destruição ambiental, sendo um dos maiores desastres deste tipo da história. O acordo prevê a aplicação de R$ 170 bilhões na reparação de danos.
“O ajuste prevê ações de reparação e compensação em relação a todas as categorias de danos causados pelo desastre. O valor pactuado é significativo e faz deste um dos maiores acordos ambientais da história, possivelmente o maior”, disse Barroso.
Ele alegou que todas as partes envolvidas tiveram espaço para se manifestar. No entanto, na terça-feira, movimentos que representam pessoas atingidas pelo rompimento da barragem, cobraram do Supremo Tribunal Federal (STF) a participação no acordo de reparação dos prejuízos causados. O rompimento da barragem contaminou o Rio Doce.
A contaminação levou a mortandade em massa de peixes e prejudicou as comunidades locais, povos indígenas e pescadores que tiravam a renda do rio. Um acordo assinado no dia 25 de outubro por mineradoras, pelo poder público e instituições do Poder Judiciário prevê R$ 170 bilhões em reparação. No entanto, R$ 100 bilhões serão repassados à União, estados e a municípios de Minas Gerais e Espírito Santo para obras de reparação.
Outros R$ 32 bilhões serão geridos pelas próprias empresas em ações de reassentamento, indenizações individuais, recuperação ambiental e pagamento de multas impostas pelo poder público, de acordo com o documento. As famílias receberão R$ 35 mil a título de indenização individual e R$ 95 mil para quem vivia da pesca.
Excluídos
As mineradoras Samarco, Vale e BHP, que atuavam na barragem, defenderam a homologação imediata do acordo. Já o Movimento dos Atingidos por Barragem (MAB) e a Associação Nacional dos Atingidos por Barragens (Anab) afirmaram que os grupos afetados não participaram do tratado e precisavam ter a chance de se manifestar.
O documento que oficializa o acordo tem mais de 1,3 mil páginas. “A partir de uma leitura atenta, pode-se afirmar que mais de 1 milhão e meio de pessoas atingidas pelo rompimento da barragem não participaram do Acordo. Embora tenham insistentemente reivindicado assento na mesa de negociação da repactuação, o direito de participação não lhes foi concedido”, afirmou o movimento, na petição protocolada na Suprema Corte.
As entidades afirmam que 100 famílias que tiveram as casas destruídas não foram ouvidas e que o acordo exclui pescadores do Espírito Santo e do sul da Bahia afetados pela poluição do Rio. Comunidades indígenas também teriam ficado de fora da reparação. O MAB e a ANAB também questionaram os valores das indenizações individuais, considerados baixos.
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