A juíza Adriana Maria dos Remédios Branco de Moraes Cardenas Tarazona – conhecida como “Moro do RJ” por se comparar ao ex-juiz Sergio Moro em uma sentença de 2018 – foi colocada em disponibilidade por decisão unânime do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ela ficará afastada das funções de magistrada do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) por dois anos, mas continuará recebendo “vencimentos proporcionais ao tempo de serviço”.
Tarazona respondeu por quebra de sigilo fiscal sem fundamentação e por ter permitido que sua enteada – que não pertencia aos quadros da corte – atuasse na Vara do Trabalho de Barra Mansa (RJ), elaborando sentenças e acessando o sistema da unidade judiciária.
Anteriormente, a juíza enfrentou outros dois Processos Administrativos Disciplinares (PADs). Em um deles, recebeu punição por uso de palavras de baixo calão contra uma perita judicial. No outro, sofreu remoção compulsória da Vara do Trabalho de Barra Mansa para a 25ª Vara do Trabalho da capital do Rio de Janeiro.
Ao fazer a defesa da magistrada na tribuna do CNJ, o advogado Eraldo Campos Barbosa afirmou que ela foi alvo de 158 representações disciplinares. “Isso é de chamar muita atenção. Todas com o mesmo pano de fundo, o mesmo grupo econômico. Isso se trata de uma perseguição contra o exercício da magistratura, absolutamente inapropriada.”
Contrário à revisão disciplinar, que pedia a aposentadoria compulsória de Tarazona, declarou que, depois da remoção da Vara do Trabalho de Barra Mansa, não houve a apresentação de novas reclamações disciplinares contra a juíza. “A pena surtiu o efeito adequado. Ela reconhece que excedeu, mas passou a se corrigir. Então, a pena foi apropriada. Serviu à finalidade que propõe”.
Relator da Revisão Disciplinar 2567, o conselheiro Paulo Coutinho Barreto disse que, “conforme jurisprudência deste Conselho Nacional de Justiça, a adoção de procedimentos incorretos, de maneira sistemática, prolação de decisões teratológicas, justifica a imposição de pena de disponibilidade”.
A fama de “Sergio Moro do RJ” acompanha Adriana Tarazona desde que, em 2018, escreveu em uma sentença que se sentia “um Sergio Moro da vida”. Na época, o ex-magistrado julgava os casos da Operação Lava Jato.
A juíza Adriana Maria dos Remédios Branco de Moraes Cardenas Tarazona – conhecida como “Moro do RJ” por se comparar ao ex-juiz Sergio Moro em uma sentença de 2018 – foi colocada em disponibilidade por decisão unânime do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ela ficará afastada das funções de magistrada do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) por dois anos, mas continuará recebendo “vencimentos proporcionais ao tempo de serviço”.
Tarazona respondeu por quebra de sigilo fiscal sem fundamentação e por ter permitido que sua enteada – que não pertencia aos quadros da corte – atuasse na Vara do Trabalho de Barra Mansa (RJ), elaborando sentenças e acessando o sistema da unidade judiciária.
Anteriormente, a juíza enfrentou outros dois Processos Administrativos Disciplinares (PADs). Em um deles, recebeu punição por uso de palavras de baixo calão contra uma perita judicial. No outro, sofreu remoção compulsória da Vara do Trabalho de Barra Mansa para a 25ª Vara do Trabalho da capital do Rio de Janeiro.
Ao fazer a defesa da magistrada na tribuna do CNJ, o advogado Eraldo Campos Barbosa afirmou que ela foi alvo de 158 representações disciplinares. “Isso é de chamar muita atenção. Todas com o mesmo pano de fundo, o mesmo grupo econômico. Isso se trata de uma perseguição contra o exercício da magistratura, absolutamente inapropriada.”
Contrário à revisão disciplinar, que pedia a aposentadoria compulsória de Tarazona, declarou que, depois da remoção da Vara do Trabalho de Barra Mansa, não houve a apresentação de novas reclamações disciplinares contra a juíza. “A pena surtiu o efeito adequado. Ela reconhece que excedeu, mas passou a se corrigir. Então, a pena foi apropriada. Serviu à finalidade que propõe”.
Relator da Revisão Disciplinar 2567, o conselheiro Paulo Coutinho Barreto disse que, “conforme jurisprudência deste Conselho Nacional de Justiça, a adoção de procedimentos incorretos, de maneira sistemática, prolação de decisões teratológicas, justifica a imposição de pena de disponibilidade”.
A fama de “Sergio Moro do RJ” acompanha Adriana Tarazona desde que, em 2018, escreveu em uma sentença que se sentia “um Sergio Moro da vida”. Na época, o ex-magistrado julgava os casos da Operação Lava Jato.
A juíza Adriana Maria dos Remédios Branco de Moraes Cardenas Tarazona – conhecida como “Moro do RJ” por se comparar ao ex-juiz Sergio Moro em uma sentença de 2018 – foi colocada em disponibilidade por decisão unânime do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ela ficará afastada das funções de magistrada do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) por dois anos, mas continuará recebendo “vencimentos proporcionais ao tempo de serviço”.
Tarazona respondeu por quebra de sigilo fiscal sem fundamentação e por ter permitido que sua enteada – que não pertencia aos quadros da corte – atuasse na Vara do Trabalho de Barra Mansa (RJ), elaborando sentenças e acessando o sistema da unidade judiciária.
Anteriormente, a juíza enfrentou outros dois Processos Administrativos Disciplinares (PADs). Em um deles, recebeu punição por uso de palavras de baixo calão contra uma perita judicial. No outro, sofreu remoção compulsória da Vara do Trabalho de Barra Mansa para a 25ª Vara do Trabalho da capital do Rio de Janeiro.
Ao fazer a defesa da magistrada na tribuna do CNJ, o advogado Eraldo Campos Barbosa afirmou que ela foi alvo de 158 representações disciplinares. “Isso é de chamar muita atenção. Todas com o mesmo pano de fundo, o mesmo grupo econômico. Isso se trata de uma perseguição contra o exercício da magistratura, absolutamente inapropriada.”
Contrário à revisão disciplinar, que pedia a aposentadoria compulsória de Tarazona, declarou que, depois da remoção da Vara do Trabalho de Barra Mansa, não houve a apresentação de novas reclamações disciplinares contra a juíza. “A pena surtiu o efeito adequado. Ela reconhece que excedeu, mas passou a se corrigir. Então, a pena foi apropriada. Serviu à finalidade que propõe”.
Relator da Revisão Disciplinar 2567, o conselheiro Paulo Coutinho Barreto disse que, “conforme jurisprudência deste Conselho Nacional de Justiça, a adoção de procedimentos incorretos, de maneira sistemática, prolação de decisões teratológicas, justifica a imposição de pena de disponibilidade”.
A fama de “Sergio Moro do RJ” acompanha Adriana Tarazona desde que, em 2018, escreveu em uma sentença que se sentia “um Sergio Moro da vida”. Na época, o ex-magistrado julgava os casos da Operação Lava Jato.
A juíza Adriana Maria dos Remédios Branco de Moraes Cardenas Tarazona – conhecida como “Moro do RJ” por se comparar ao ex-juiz Sergio Moro em uma sentença de 2018 – foi colocada em disponibilidade por decisão unânime do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ela ficará afastada das funções de magistrada do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) por dois anos, mas continuará recebendo “vencimentos proporcionais ao tempo de serviço”.
Tarazona respondeu por quebra de sigilo fiscal sem fundamentação e por ter permitido que sua enteada – que não pertencia aos quadros da corte – atuasse na Vara do Trabalho de Barra Mansa (RJ), elaborando sentenças e acessando o sistema da unidade judiciária.
Anteriormente, a juíza enfrentou outros dois Processos Administrativos Disciplinares (PADs). Em um deles, recebeu punição por uso de palavras de baixo calão contra uma perita judicial. No outro, sofreu remoção compulsória da Vara do Trabalho de Barra Mansa para a 25ª Vara do Trabalho da capital do Rio de Janeiro.
Ao fazer a defesa da magistrada na tribuna do CNJ, o advogado Eraldo Campos Barbosa afirmou que ela foi alvo de 158 representações disciplinares. “Isso é de chamar muita atenção. Todas com o mesmo pano de fundo, o mesmo grupo econômico. Isso se trata de uma perseguição contra o exercício da magistratura, absolutamente inapropriada.”
Contrário à revisão disciplinar, que pedia a aposentadoria compulsória de Tarazona, declarou que, depois da remoção da Vara do Trabalho de Barra Mansa, não houve a apresentação de novas reclamações disciplinares contra a juíza. “A pena surtiu o efeito adequado. Ela reconhece que excedeu, mas passou a se corrigir. Então, a pena foi apropriada. Serviu à finalidade que propõe”.
Relator da Revisão Disciplinar 2567, o conselheiro Paulo Coutinho Barreto disse que, “conforme jurisprudência deste Conselho Nacional de Justiça, a adoção de procedimentos incorretos, de maneira sistemática, prolação de decisões teratológicas, justifica a imposição de pena de disponibilidade”.
A fama de “Sergio Moro do RJ” acompanha Adriana Tarazona desde que, em 2018, escreveu em uma sentença que se sentia “um Sergio Moro da vida”. Na época, o ex-magistrado julgava os casos da Operação Lava Jato.
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