Um homem foi condenado a 74 anos de prisão em regime fechado e ao pagamento de indenização de R$ 50 mil por ter estuprado as duas enteadas, de 6 e 10 anos, em Bandeirantes.
A sentença acolheu a denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que apontou que os abusos ocorreram ao longo de oito anos, entre 2015 e 2023.
De acordo com o promotor de Justiça Gustavo Henrique Bertocco de Souza, o réu se aproveitava da convivência familiar e da ausência da mãe para cometer os crimes.
As vítimas relataram os abusos em depoimento especial, e as informações foram confirmadas por laudos periciais e testemunhos colhidos durante a investigação.
O magistrado destacou a coerência e firmeza dos relatos, ressaltando que, em crimes sexuais, a palavra da vítima possui valor probatório especial, sobretudo quando apoiada por outros elementos de prova.
Na sentença, o juiz aplicou agravantes pela relação doméstica e pela idade das vítimas, além da causa de aumento de pena por se tratar de crime cometido por padrasto contra enteadas.
O condenado deverá pagar R$ 25 mil para cada vítima, a título de indenização mínima por danos morais, com correção monetária e juros legais.
A prisão preventiva foi mantida, e o réu não poderá recorrer em liberdade. O caso foi classificado como crime hediondo.
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