O Conselho Curador do PreviD (Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados) decidiu anular o processo eleitoral realizado em abril deste ano para o cargo de diretor-presidente e marcou uma nova eleição para o dia 12 de dezembro. A decisão acata integralmente a recomendação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
A anulação do pleito foi aprovada em reunião ordinária no dia 16 de outubro, e os trâmites para o novo processo foram formalizados em reunião extraordinária no dia 23 de outubro, conforme registrado na Ata nº 21/2025. O novo certame será acompanhado pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) e fiscalizado pela Controladoria-Geral do Município (CGM), com o objetivo de garantir transparência e legalidade.
Recomendação do MPMS
A medida segue a orientação expedida pela 16ª Promotoria de Justiça de Dourados, que apontou irregularidades no processo de abril, conduzido com apenas um candidato inscrito — em desacordo com a Lei Complementar Municipal nº 108/2006, que exige formação de lista tríplice para escolha do diretor-presidente.
O promotor Luiz Eduardo de Souza Sant’Anna Pinheiro destacou que a ausência da lista tríplice viola o princípio da legalidade e da competitividade, transformando o processo em ato de aclamação. Segundo ele, a justificativa da CGM — de que não houve outros interessados — não elimina a irregularidade, mas reforça a falha na divulgação e mobilização dos servidores.
O MPMS enfatizou que cabe à administração pública, pelo princípio da autotutela, anular atos ilegais e restaurar a conformidade administrativa, conforme entendimento consolidado pelo STF e pelo STJ. A Promotoria alertou ainda que a continuidade do certame anterior, mesmo após recomendação contrária, representaria desrespeito à ordem jurídica e aos princípios da administração pública.
Posição do PreviD
Em nota, o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Dourados informou que acatou integralmente a recomendação ministerial e iniciará o novo processo eleitoral dentro do prazo legal de 120 dias, assegurando ampla publicidade, participação dos segurados e respeito à legislação.
O Conselho Curador reforçou o compromisso institucional com a transparência, legalidade e governança, afirmando que o novo pleito será conduzido de forma técnica, com fiscalização contínua e acompanhamento jurídico da PGM.
Discover more from FATONEWS :
Subscribe to get the latest posts sent to your email.

























