O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 16ª Promotoria de Justiça de Dourados, emitiu recomendação para que seja anulado o processo eleitoral que escolheu o Diretor-Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados (PreviD), realizado em abril de 2025. O órgão identificou que a eleição desrespeitou o rito legal previsto na Lei Complementar Municipal nº 108/2006.
O documento foi encaminhado ao prefeito de Dourados, ao Conselho Curador e à Comissão Eleitoral do PreviD. Segundo o promotor de Justiça Luiz Eduardo de Souza Sant’Anna Pinheiro, a principal irregularidade foi a condução do processo com apenas um candidato inscrito, contrariando a exigência legal de formação de lista tríplice, prevista no artigo 35, §1º, da legislação municipal. Esse dispositivo determina que o prefeito deve escolher o dirigente máximo do instituto entre três nomes indicados, o que garante transparência e representatividade ao processo de escolha.
O Ministério Público apontou que a eleição com candidatura única descaracterizou o caráter democrático do certame, transformando o processo de seleção em ato de aclamação. A justificativa da Controladoria-Geral do Município — de que não houve outros interessados — não foi considerada suficiente para legitimar o procedimento, uma vez que caberia à Comissão Eleitoral assegurar ampla divulgação e estímulo à participação dos servidores.
O MPMS destacou ainda que, conforme o princípio da autotutela administrativa, o gestor público tem o dever de anular atos ilegais e restaurar a legalidade, conforme entendimento consolidado nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A Promotoria também ressaltou que a continuidade do processo, mesmo após recomendação para suspensão, representa afronta aos princípios da administração pública.
Diante das irregularidades, o MPMS recomendou que o prefeito declare a nulidade do processo eleitoral e dos atos dele decorrentes — incluindo a nomeação e posse do candidato eleito — e que, junto ao Conselho Curador, realize novo processo de escolha em até 120 dias, observando as normas legais e garantindo ampla publicidade ao certame.
Os órgãos e autoridades envolvidos têm o prazo de 10 dias úteis para informar à Promotoria se acatarão a recomendação e quais medidas serão adotadas. Caso não haja cumprimento, o Ministério Público poderá ingressar com ação civil pública para anular a eleição e responsabilizar os agentes envolvidos.
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