A Justiça de Rio Brilhante considerou ilegal o reajuste salarial concedido a prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores para o período de 2017 a 2020. A decisão, proferida pelo juiz Cezar Fidel Volpi, obriga todos os beneficiados a devolverem os valores recebidos a mais, acrescidos de juros e correção monetária, no prazo de até 30 dias. Na época, a prefeitura era comandada por Donato Lopes.
O caso teve origem em uma Ação Popular movida por Daniel Ribas da Cunha, que questionou a legalidade das leis municipais nº 1.967 e nº 1.974, aprovadas em 2016. Segundo a denúncia, os aumentos desrespeitaram a Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda a criação de despesas com pessoal nos seis meses que antecedem o fim de um mandato.
Na ocasião, os reajustes foram de 45% para o prefeito e o vice-prefeito e de 43% para os secretários municipais, percentuais bem acima da inflação acumulada no período. O Ministério Público manifestou-se a favor da ação, apontando prejuízo ao erário e violação à moralidade administrativa.
Conforme os cálculos apresentados no processo, os cofres públicos tiveram impacto de aproximadamente R$ 2 milhões em razão dos pagamentos. O juiz acatou o entendimento e anulou os dispositivos que permitiram os aumentos salariais.
Além da devolução do dinheiro, os 32 envolvidos — entre eles a Câmara Municipal e a Prefeitura de Rio Brilhante — também foram condenados ao pagamento das custas do processo. O valor exato a ser ressarcido ainda será definido em fase posterior de execução.
Discover more from FATONEWS :
Subscribe to get the latest posts sent to your email.





















