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Advogado acusa Agetran de ‘extorquir campo-grandenses’ em multas por insulfilm

Samuel Azevedo por Samuel Azevedo
21/09/2025
no Capa
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Advogado acusa Agetran de ‘extorquir campo-grandenses’ em multas por insulfilm
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Em Campo Grande, uma multa aplicada às 16h53 do dia 18 de novembro de 2024, agora têm se tornado um verdadeiro “cabo de guerra”, em que o advogado penalizado por “conduzir veículo com vidro total ou parcialmente coberto por película, painéis/pintura” – a popular punição por insulfilm irregular – acusa a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) de “extorquir” pela falta do uso de “luxímetro” no registro da infração. 

Inconformado com a penalização de menos de duzentos reais (R$195,23), registrada na rua Dom Aquino com a Treze de Maio, no centro de Campo Grande, Luiz Henrique Correia de Pádua Pereira, profissional registrado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), têm movido “céus e terra” desde então contra o que chama de “máfia das multas”.

Ex-candidato a vereador nas eleições de 2024, pelo Partido Renovação Democrática (PRD), ele afirma que a Agetran está “aplicando multas ilegais de trânsito referentes a insulfilme, na qual não está usando o luxímetro obrigado por lei Federal”, o que ele inclusive chama de “abuso de autoridade”. 

Com isso, foi registrada notícia de fato junto ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), para apurar possíveis irregularidades nas multas aplicadas pela Agetran em Campo Grande. 

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Instaurada notícia de fato, servidores da Pasta foram notificados e a Agência Municipal de Transporte e Trânsito incitada a se manifestar. 

“Cabo de guerra”

Em 19 de março deste ano, a Agetran encaminhou o ofício em resposta ao MPMS dizendo que, “de modo temerário e descabido”, Luiz Henrique estaria afirmando as acusações já apontadas acima, de abuso de autoridade e extorsão, e citando também que a resolução usado pelo advogado para respaldar a denúncia (254/2007) havia sido revogada pelo de número 960 de 17 de maio de 2022. 

Sobre o luxímetro, eles apontam que a denúncia estaria infundada, apontando o que chamaram de “grande equívoco” sobre o dito aparelho para medição de transmitância luminosa. 

Segundo a Pasta, esse dispositivo seria principalmente usado para medições de luminosidade em ambientes internos, portanto não seria o responsável conforme a legislação para a verificação dos índices das áreas envidraçadas dos veículos. 

“O art. 17 da Resolução do CONTRAN determina que a verificação dos índices de transmitância luminosa das áreas envidraçadas deve ser efetuada por meio de instrumento denominado Medidor de Transmitância Luminosa (MTL)”. 

Além disso, a pasta se vale do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), que é emitido pelo próprio Conselho Nacional do setor (Contran) e traz a “ficha de fiscalização”, que especifica o uso do MTL dizendo que para emprego desse medidor o carro não pode estar em movimento. 

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Ou seja, se o veículo estiver com as películas refletivas ou opacas, seria sim caso de infração e multa para o responsável, mesmo sem que aconteça uma abordagem por agente de fiscalização para não comprometer o trânsito. 

Ainda, a Agetran destaca as definições e procedimentos a serem adotados pelos agentes e guardas civis municipais, que relaciona os “veículos com vidros total ou parcialmente cobertos por película refletiva ou opaca” na coluna “quando autuar”. 

No primeiro item das definições e procedimentos, inclusive, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito faz questão de reforçar que a chamada “transmitância luminosa ou transparência” é medida através do MTL que, por sua vez, “não pode ser confundido com luxímetro”. 

Ainda, o MBFT reforça que “é possível a autuação sem abordagem, quando se tratar de veículo com vidros, total ou parcialmente, cobertos por películas refletivas ou opacas”. 

Entretanto, se deparando com um possível arquivamento da notícia de fato, o advogado passou a apontar para a existência do chamou de “máfia da multa”, usando até mesmo matérias da mídia local, como o material publicado pelo Correio do Estado em 17 de junho de que taxistas estavam sendo multados nas faixas destinadas a eles em Campo Grande. 

Arquivamento e recurso

Conforme o documento assinado pela Promotora de Justiça, Paula da Silva Volpe, em 18 de junho, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul chegou a entender e dar prosseguimento ao arquivamento da notícia de fato.

O MPMS considerou que o aparelho adequado seria, de fato, o MTL, e que, na maioria dos casos de autuações pelo uso indevido de películas, essas ocorrem sem a abordagem do veículo, para
fins de segurança do agente de trânsito e para não atrapalhar o fluxo de carros.

Ficou reforçado que essas autuações, por sua vez, só acontecem nos casos em que é possível a a verificação da infração sem a necessidade do medidor, e que no caso em questão não se destinaram à inspeção da transparência, mas da fiscalização de uma característica “intrinsecamente proibida”. 

Entretanto, se deparando com um possível arquivamento da notícia de fato, o advogado passou a apontar para a existência do chamou de “máfia da multa”, usando até mesmo matérias da mídia local, como o material publico pelo Correio do Estado em 17 de junho de que taxistas estavam sendo multados nas faixas destinadas a eles em Campo Grande. 

Porém, o advogado não concordou com o arquivamento e recorreu da decisão, dizendo que a Agetran estaria errada em seus argumentos e que o luxímetros seria: “necessário sim, pois sem o equipamento vira bagunça, Campo Grande já vive uma verdadeira máfia das multas”. 

“O guardinha da AGETRAN não pode dar multas pelo que acha ou pelo que ”viu no olho” isso é uma
grave ilegalidade, os equipamentos são necessários por uma questão de lógica matemática, não existe isso de manter a máfia de multas fazendo o que quiser sem usar dos equipamentos previstos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro)”, expôs em recurso, que será apreciado e votado na
sessão de julgamento virtual do Conselho Superior do Ministério Público.

 

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