A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única e em regime de urgência, nesta quinta-feira (11), o projeto de lei que autoriza a concessão de cinco benefícios a servidores do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ). A iniciativa, encaminhada pelo próprio tribunal em 28 de maio, regulamenta auxílios que já eram pagos de forma administrativa e que haviam sido questionados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
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O texto garante o pagamento de auxílio-educação, auxílio-saúde, auxílio-alimentação, auxílio-locomoção e auxílio-funeral, com valores que, somados, podem chegar a R$ 11.880,25 por servidor — quantia adicional à remuneração salarial.
Os valores detalhados impressionam:
- Auxílio-educação – R$ 1.747,42 por dependente de até 24 anos, limitado a três beneficiários, totalizando R$ 5.242,26.
- Auxílio-alimentação – R$ 3.169,72 mensais, ou R$ 158,48 por dia útil.
- Auxílio-saúde – Reembolso entre R$ 1,2 mil e R$ 3.950, dependendo da idade e do número de dependentes.
- Auxílio-locomoção – R$ 468,27 mensais, ou R$ 23,41 por dia útil.
- Auxílio-funeral – 663,98 UFIRs-RJ, equivalentes a R$ 3.154,43.
Segundo o projeto, a forma de concessão dos benefícios será definida por ato normativo do presidente do TCE-RJ. A medida busca, de acordo com o tribunal, dar segurança jurídica e evitar questionamentos sobre pagamentos realizados sem respaldo legal. A proposta foi enviada poucos dias após o STF considerar inconstitucional o pagamento do auxílio-educação sem previsão em lei específica.
O plenário também teve um momento de destaque. O secretário-geral da presidência do TCE-RJ, Marcelo Justino de Almeida, acompanhou a votação de perto e, ao final, foi cumprimento pelo presidente da Casa, deputado Rodrigo Bacellar.
Durante a sessão, deputados destacaram a necessidade de adequação legal e a ausência de novos impactos financeiros. O relator na Comissão de Constituição e Justiça, deputado Luiz Paulo (PSD), afirmou:
— Não tenho dúvida nenhuma de que o Tribunal de Contas pode propor projeto que modifique sua lei orgânica. Essa jurisprudência já está consolidada há décadas. Meu parecer é pela constitucionalidade.
O deputado ressaltou ainda que os auxílios já vinham sendo pagos:
— Todos esses cinco benefícios foram concedidos ao longo dos anos por atos internos do Tribunal de Contas. O Supremo decidiu que não há como manter essas melhorias salariais por atos próprios, teria que ser por lei.
O deputado Carlos Minc (PSD) questionou se havia previsão de gastos:
— Constitucional é, porque é um benefício já existente. Minha pergunta é se o projeto traz estimativa de gasto, ainda que já seja feito, já que antes não havia lei específica.
Também favorável, o deputado Flávio Serafini (PSOL), da Comissão de Servidores Públicos, frisou:
— O projeto busca sanar a ilegalidade de benefícios que já eram praticados e foram considerados irregulares por não terem sido aprovados por lei específica.
Pela Comissão de Orçamento, o deputado André Corrêa (PP) reforçou a regularização:
— Estamos apenas formalizando algo que já existe. Essa matéria reforça as prerrogativas do Legislativo e dialoga com a discussão nacional da reforma administrativa, que precisa definir com clareza as verbas indenizatórias.
Presente na sessão, o secretário-geral da presidência do TCE-RJ, Marcelo Justino de Almeida, foi cumprimentado pelo presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, após a aprovação.
Na justificativa do projeto, o presidente do TCE-RJ, conselheiro Márcio Henrique Cruz Pacheco, argumentou que a iniciativa garante segurança jurídica para a continuidade dos pagamentos e evita questionamentos futuros.
Com a aprovação, os benefícios passam a estar oficialmente previstos em lei, atendendo às exigências da Constituição e da Lei de Responsabilidade Fiscal, sem impacto adicional nas contas do estado, segundo os parlamentares.
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