O Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram, nesta segunda-feira (8), a regulamentação que garante indenização por dano moral e pensão especial vitalícia para crianças com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika durante a gestação.
Segundo a portaria conjunta nº 69, terão direito ao benefício todas as crianças nascidas no Brasil com diagnóstico confirmado da síndrome. O pagamento será feito da seguinte forma:
– Indenização por dano moral: parcela única de R$ 50 mil;
– Pensão especial vitalícia: benefício mensal no valor de R$ 8.157,41, equivalente ao maior salário do RGPS.
Tanto a indenização quanto a pensão são isentas de Imposto de Renda. Para solicitar o benefício, os responsáveis devem realizar o requerimento junto ao INSS, pelos canais de atendimento, incluindo o aplicativo Meu INSS.
O benefício pode ser acumulado com outros direitos, como indenizações por dano moral concedidas por lei específica e com o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Para a concessão, será necessário apresentar documento de identificação, CPF do requerente e do representante legal, além de laudo médico emitido por junta médica pública ou privada que comprove o diagnóstico da síndrome.
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