Contrato de prefeitura do interior com empresa sediada na Capital soma gasto de R$ 195 mil –
Através de recomendação publicada hoje (05) em Diário Oficial, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) exigiu a demissão de uma empresa de “fundo de quintal”, contratada por uma prefeitura do interior para “consultoria em gestão empresarial”.
Localizada na rua Lambari, n° 104, a empresa “Joax Consultoria” fica sediada em Campo Grande, mas firmou contrato em abril deste ano com a prefeitura de Sidrolândia sem a necessidade de licitação.
Conforme descrito em contrato, a empresa foi contratada por 12 meses – até abril de 2026 -, recebendo mensalmente a quantia de R$ 16.250,00, que somariam um valor total de 195 mil reais para:
“consultoria e assessoria na prestação de serviços técnicos especializados de acompanhamento de convênios, com corpo técnico de profissionais qualificados”.
Entretanto, o Ministério Público de MS tece uma série de considerações e pede a reavaliação imediata da legalidade do contrato em questão, “com base em todos os documentos e indícios disponíveis, considerando as irregularidades apontadas e a fundamentação jurídica apresentada”.
“Fundo de quintal”
Conforme a recomendação assinada pela Promotora de Justiça Bianka Mendes, o Ministério Público pede a rescisão contratual com a empresa de razão social “Jeferson Oliveira de Almeida”.
“Considerando os fortes indícios de irregularidade, risco de prejuízo ao erário e possível nulidade do contrato”, expõe.
Isso porquê, segundo apurado in loco pelo MPMS, o endereço da tal empresa seria apenas uma residência simples “sem qualquer identificação comercial ou estrutura mínima visível”, como considera a recomendação.
Sem uma sede comercial adequada para a execução de serviços de assessoria, “especialmente considerando o vulto do contrato”, o MPMS frisa que os documentos que comprovariam a experiência técnica suficiente também não teriam sido apresentados.
Ou seja, não foram localizadas evidências suficientes, “consistentes em portfólio, publicações, projetos executados, estrutura organizacional, equipe técnica ou outras certificações capazes de demonstrar que o trabalho da empresa seja essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto”, diz o texto.
Além de indicar que não teria a notória especialização exigida para ser contratado sem licitação, o MPMS cita inclusive que não há comprovação de que tais serviços estariam, de fato, sendo executados.
“Tampouco relatórios técnicos, registros de acompanhamento de convênios ou entregas periódicas que justifiquem os pagamentos mensais contratados”, complementa.
Segundo encaminhado pela Pasta municipal responsável ao MPMS, tal serviço seria de “natureza predominantemente intelectual”, exigindo conhecimentos específicos e contínuos, porém sem refutar os indícios de irregularidades levantados pela Promotoria de Justiça.
Em outras palavras, como bem esclarece o Ministério Público, a experiência profissional não substituiria:
“A necessidade de comprovação da estrutura empresarial, da capacidade operacional e, principalmente, da efetiva prestação dos serviços e da notória especialização da empresa contratada, e não apenas do indivíduo”.
O Ministério ainda faz questão de ressaltar que, o endereço inadequado e falta de relatório de execução dos serviços se destacam como pontos críticos, indicando alto risco de prejuízo aos cofres públicos, além de possível nulidade do contrato por improbidade administrativa.
Com isso, a Secretaria de Governo e Desburocratização de Sidrolândia têm agora o prazo de 30 dias para atender às recomendações do Ministério Público, ditas como “para corrigir as irregularidades identificadas e prevenir futuros danos”.
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