Decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a medida tomada pela 6ª Vara Cível de Dourados em fevereiro deste ano à condenação da médica Norma Peron Ambrósio, pelo não cumprimento da carga horária na UBS (Unidade Básica de Saúde) que era lotada, localizada no Parque das Nações II.
Por unanimidade, os magistrados seguiram o voto do relator, desembargador Wagner Mansur Saad, e negaram o recurso de apelação interposto pela profissional. Assim, ela deverá realizar a devolução de R$ 90.820,11 aos cofres públicos, além do pagamento de multa civil aplicada no mesmo valor, totalizando mais de R$ 181 mil.
A ação havia sido proposta pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).
Através da 16ª Promotoria de Justiça do município, foi apresentada uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra a médica.
Conforme noticiado em fevereiro este ano pelo Dourados News, segundo investigação conduzida pela Promotoria, ela descumpriu o contrato de trabalho temporário firmado com o serviço público de saúde do município (com vigência entre os dias 2 de agosto de 2010 e 31 de outubro de 2015), além de fraudar a sua folha de registro de ponto.
O MP relatou que Norma havia sido designada para atender nos horários entre 7h e 11h e posteriormente de 13h às 17h, porém, ela atuava durante cinco horas diária.
No recurso junto ao TJMS, a profissional alegou que cumpria as 40h semanais e apontou a acusação baseada em declarações frágeis, sustentando que não há prova de dolo, lesão ao erário ou enriquecimento ilícito, “elementos essenciais para caracterização de ato de improbidade administrativa”, segundo documento a qual o Dourados News teve acesso.
Porém, no entender do desembargador e relator do caso, a apuração através de provas e depoimentos, mostraram que a médica não permanecia no local durante todo o expediente.
“A controvérsia gira em torno do cumprimento da jornada contratual de 40 horas semanais pela apelante, médica da Estratégia Saúde da Família no bairro Parque das Nações II. As provas dos autos, notadamente os depoimentos colhidos em juízo e as diligências realizadas pelo Parquet, convergem para a conclusão de que a apelante não permanecia na unidade de saúde durante todo o expediente, embora assinasse as folhas de ponto como se o fizesse”, diz trecho da decisão.
O magistrado continua: “Isso porque, consoante extrai-se dos autos, em duas visitas in loco, em horários diversos, o Ministério Público constatou a ausência da servidora, embora os registros de frequência apontassem sua presença”, relata.
Por fim, o Tribunal de Justiça manteve integralmente a condenação da profissional para o ressarcimento do erário público.
“Ante o exposto, conheço do recurso interposto por Norma Peron Ambrosio e nego-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença por seus próprios fundamentos”, aplicando ainda algumas sanções como a suspensão de direitos políticos por quatro anos, multa civil equivalente ao valor do enriquecimento indevido e proibição de contratar com o Município de Dourados.
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