Está em andamento o Refis 2025 – “Ajude a cuidar com Amor e construir com trabalho”, programa de regularização fiscal da Prefeitura de Dourados. A iniciativa permite que contribuintes com débitos tributários e não tributários junto ao município quitem suas dívidas com descontos que variam de 30% a 100% sobre juros e multas de mora, conforme o prazo e a forma de pagamento escolhida.
Segundo o prefeito Marçal Filho, o programa é uma alternativa para enfrentar a queda de arrecadação registrada no primeiro semestre deste ano. “Os números da Secretaria de Fazenda mostram uma redução significativa na arrecadação em comparação com o mesmo período de 2024, o que exigiu criatividade da equipe econômica e rigor na contenção de despesas”, afirmou. Ele também citou o cenário econômico nacional como fator que impactou a receita dos municípios.
Quem pode aderir
O Refis é destinado à regularização de débitos vencidos com o município, ajuizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, com exceção de multas de trânsito, indenizações, débitos contratuais e tributos retidos na fonte. A adesão pode ser feita presencialmente por meio de termo de acordo assinado pelo contribuinte ou seu representante legal.
Descontos e condições
– Pagamento à vista até o fim de julho garante 100% de desconto em juros e multas de mora.
– A partir de agosto, os descontos vão diminuindo progressivamente, chegando a 60% em outubro.
– Para pagamentos parcelados, o desconto varia entre 30% e 50%, com possibilidade de parcelamento em até 10 vezes — ou até 24 parcelas no caso de dívidas superiores a R$ 100 mil.
A entrada mínima é de 10% do valor da dívida, ou 15% para débitos acima de R$ 100 mil. O valor mínimo das parcelas é de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 250 para jurídicas. Em caso de ações judiciais em andamento, a adesão ao Refis suspende a execução fiscal enquanto durar o parcelamento.
Compromissos do contribuinte
Ao aderir ao programa, o contribuinte reconhece de forma irretratável a dívida e renuncia a qualquer contestação judicial ou administrativa. Débitos originados de fraude tributária não podem ser incluídos no Refis.
Incentivo à adimplência
A proposta busca reduzir o número de execuções fiscais, aumentar a arrecadação e incentivar a regularização voluntária dos débitos. “É uma forma de garantir justiça tributária, reforçar o equilíbrio fiscal e permitir que o cidadão contribua com o desenvolvimento da cidade”, finaliza o prefeito.
A regulamentação do Refis 2025 será conduzida pela Secretaria Municipal da Fazenda e pela Procuradoria Geral do Município.
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