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Chamada de “Taxa de Integridade do Visto”, a nova cobrança será aplicada para além das já existentes. Seu valor de emissão será de US$ 250 para não imigrantes. Na conversão com o câmbio de fechamento da última sexta-feira, o valor em reais equivale a cerca de R$ 1,4 mil.
Hoje, há dois tipos de vistos sendo concedidos pelo consulado americano: o de imigrantes, destinado a quem deseja residir de forma permanente nos EUA, e o de não imigrantes, para aqueles que precisam viajar de forma temporária, seja para turismo, a trabalho ou para estudar por um determinado período de tempo em alguma instituição americana. É para este segundo grupo, com data para voltar, que a taxa será cobrada.
A aprovação do pacote não deixa claro o início da cobrança extra, mas o próximo ano fiscal dos EUA já começa a valer a partir de outubro. A nova legislação determina ainda o pagamento de US$ 24 (ou aproximadamente R$ 135) para o formulário de registro do visto (I-94), uma espécie de inscrição.
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Hoje já existe a obrigação do pagamento de US$ 195 (ou R$ 1,1 mil) para socilitar o visto de não imigrante. Em suma, este, que é o único valor cobrado, deverá custar US$ 459, o equivalente a R$ 2,55 mil.
O pacote de Trump deixa claro que pode haver reajuste dessas tarifas a cada ano fiscal com base na inflação do país. A aplicação da nova tarifa ainda requer regulamentação, que ainda não foi criada.
O texto aprovado diz ainda que o visitante poderá pedir reembolso dos US$ 250 caso cumpra as regras do visto, ou seja: não trabalhar sem autorização nos Estados Unidos; retornar ao país de origem dentro do prazo legal (90 dias, no caso de turismo brasileiro, com adição de mais cinco dias), ou para aqueles que requisitarem um novo prazo de validade ou alteração do status migratório.
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