A partir de 1º de julho de 2025, a fiscalização de Colecionadores, Atiradores Esportivos e Caçadores (CACs) deixa de ser responsabilidade do Exército Brasileiro e passa a ser atribuição da Polícia Federal. Em Mato Grosso do Sul, onde o número de CACs chega a 24.768, a mudança representa um marco na política de controle de armas, especialmente em municípios como Campo Grande (11.444 registrados) e Dourados (7.045).
A decisão foi consolidada após uma reunião entre oficiais do Exército e delegados da Polícia Federal, realizada em maio. A medida já vinha sendo debatida desde 2023, e sua execução foi formalizada por decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicado em julho do ano passado. O decreto também restringiu a venda de três tipos de armas de fogo para civis, agora exclusivas das forças de segurança.
A transição, inicialmente prevista para janeiro deste ano, foi prorrogada por mais seis meses a pedido da própria Polícia Federal, que alegou falta de recursos e a necessidade de concluir o processo de capacitação dos agentes responsáveis. O novo prazo foi oficializado por meio de termo aditivo assinado pelos ministros Ricardo Lewandowski (Justiça e Segurança Pública) e José Múcio Monteiro (Defesa).
Com o investimento de R$ 20 milhões por parte do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), a PF deverá estruturar uma nova rede de fiscalização no país: delegacias especializadas em controle de armas nas capitais e 96 núcleos em delegacias do interior, totalizando 123 unidades.
A mudança de comando é considerada uma estratégia para conter o avanço do armamento entre civis – política que foi fortemente criticada pelo governo federal durante a gestão anterior. A expectativa é que a Polícia Federal imprima um controle mais rigoroso e centralizado sobre a emissão de registros e a fiscalização das atividades dos CACs em todo o território nacional.
Em Mato Grosso do Sul, além de Campo Grande e Dourados, os municípios com mais registros de CACs são Ponta Porã (2.661), Três Lagoas (2.310), Naviraí (836) e Corumbá (472).
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