A declaração do Imposto de Renda costuma gerar dúvidas entre os contribuintes. Entre os que têm dependentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) não é diferente. O tratamento costuma exigir acompanhamento de diferentes especialidades, de psicoterapeutas a fonoaudiólogos.
Mas, afinal, quais despesas com terapias, escolas especializadas e profissionais de apoio podem ser deduzidas? Existe um modelo oficial de laudo médico? E como declarar serviços realizados fora de clínicas tradicionais? O GLOBO ouviu especialistas para responder essas e outras questões.
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Quem tem TEA deve ser declarado como dependente?
Segundo as normas da Receita Federal, para que as despesas médicas possam ser deduzidas, a pessoa com TEA precisa ser declarada como dependente. Os critérios exigidos os seguintes: filhos (ou enteados) de até 21 anos ou até 24 anos, desde que estejam cursando o ensino superior; ou filhos de qualquer idade, caso sejam considerados incapacitados para o trabalho devido ao TEA.
A comprovação deve ser feita por meio de documento que ateste o parentesco, como a certidão de nascimento, além de um laudo médico que confirme o diagnóstico do transtorno e, se for o caso, a incapacidade para o trabalho.
Segundo o advogado tributarista Marciano Seabra, qualquer médico pode emitir o laudo, não sendo necessário que o profissional esteja vinculado a um órgão público ou instituição específica.
— O documento precisa seguir os critérios tradicionais reconhecidos pelos Conselhos de Medicina — explica Seabra. — Ou seja, não há um modelo oficial exigido pela Receita, desde que o conteúdo esteja adequado do ponto de vista técnico.
Terapias alternativas podem ser deduzidas?
Muitas pessoas no espectro autista realizam terapias alternativas, como a musicoterapia ou a equoterapia — que utiliza o cavalo como instrumento para o desenvolvimento biopsicossocial. No entanto, essas despesas nem sempre são aceitas como dedutíveis pela Receita Federal.
— As deduções seguem regras gerais, que permitem apenas despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos — diz Seabra. — Se o profissional não se encaixa nessas categorias, mesmo que atue com pessoas com autismo, o gasto não é dedutível.
O advogado tributarista Rodrigo Taraia, sócio do BMA Advogados, complementa que o Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) é calculado com base na diferença entre os rendimentos tributáveis e as despesas previstas na legislação. Ou seja, não é qualquer gasto que pode ser abatido. Essa regra está no artigo 8º da Lei n.º 9.250/95.
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— A legislação restringe a dedutibilidade com base na especialidade do prestador de serviço. Se não houver enquadramento legal, a dedução é vedada — destaca Taraia.
Porém, Marciano alerta que quando as terapias alternativas são oferecidas por clínicas médicas especializadas, eles podem, sim, ser deduzidos do Imposto de Renda, como gastos em saúde.
— O que não pode ser deduzido é um serviço prestado de forma autônoma por algum profissional que não se enquadra na lista de profissionais precista em lei — explica.
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Cuidador pode ser incluído?
A possibilidade de deduzir os valores pagos a cuidadores depende da formação do profissional.
— Se for, por exemplo, uma terapeuta ocupacional contratada pela família, com registro profissional e emissão de recibo, a despesa pode ser deduzida — diz Seabra. — Por outro lado, cuidadores sem formação em áreas da saúde não permitem essa dedução.
Mensalidade escolar pode ser dedutível?
As mensalidades de instituições de ensino também são alvo de dúvida entre as famílias de pessoas com TEA. Se a instituição for uma escola regular, o valor pode ser deduzido apenas dentro do limite anual previsto para despesas educacionais, de cerca de R$ 3.500 por ano.
No entanto, se a pessoa com TEA estiver matriculada em uma instituição voltada ao atendimento de pessoas com deficiência física ou mental, as despesas podem ser tratadas como médicas e deduzidas integralmente, explica Seabra.
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Segundo o advogado, a Receita considera essas instituições parte do tratamento, não apenas da educação.
Taraia reforça que a legislação equipara essas despesas a médicas, “desde que a deficiência seja atestada por laudo médico e o pagamento, seja feito a instituições especializadas”.
— A Lei n.º 12.764/12 reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais — afirma.
Ainda segundo ele, há um projeto de lei em tramitação no Congresso (PL n.º 1.726/2019) que busca equiparar despesas educacionais de pessoas com TEA às médicas, independentemente da instituição prestadora. Mas ainda não foi a votação em plenário.
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Atendimento fora de clínicas
Outro ponto importante é a realização de terapias fora do ambiente clínico tradicional, como em domicílio ou em centros multiprofissionais. Como esclarece Marciano Seabra, é possível deduzir esses atendimentos, desde que o profissional esteja habilitado, tenha registro no conselho de sua categoria e emita recibo.
— Não é necessário que o atendimento ocorra em clínica ou hospital, desde que o serviço esteja dentro das especialidades previstas pela Receita — conclui.
*Estagiário sob a supervisão de Danielle Nogueira.
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