Os juízes federais podem trabalhar apenas quatro dias por mês graças à Resolução nº 943/2025 publicada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) no Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira, regulamentando a convocação dos magistrados federais para atuação remota em unidades da Justiça Federal as quais não estão lotados em “projetos de auxílio”.
Entre as atribuições da medida está a possibilidade de o juiz federal que atuar, “em caráter excepcional e temporário”, nessas condições poderá acumular até 18 folgas a mais por mês pelo trabalho.
Na resolução, assinada pelo ministro Herman Benjamin, presidente do CJF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), está definido que os magistrados convocados poderão receber dois dias de licença indenizatória por semana trabalhada em outra região, com limite de oito folgas mensais.
O texto publicado no DOU destaca também que a “convocação não autoriza mudança da base de cálculo de eventual licença compensatória recebida na origem” e que a “licença indenizatória não exclui o direito ao recebimento de eventual licença compensatória na origem”.
Com isso, os juízes federais não perdem o direito de acumular até 10 folgas mensais relativas às licenças compensatórias por acúmulo de funções e, com o resultado, o acúmulo do benefício pode chegar a 18 folgas mensais.
Os magistrados têm o direito de escolher entre gozar as folgas relativas à licença compensatória ou receber pelos dias acumulados. Na prática, os valores acumulados não caem no abate-teto e funcionam como um penduricalho para os rendimentos mensais superarem o valor máximo constitucional definido a partir dos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
As despesas relativas à convocação dos juízes federais ficarão a encargo dos tribunais de origem. O pagamento depende da disponibilidade orçamentária de cada órgão e será analisada a cada projeto de “cessão” do magistrado.
Entre as condições e restrições apontadas na resolução está a determinação de que as convocações devem ter caráter excepcional e temporário. Além disso, os juízes federais que já estiverem atuando em auxílio no STF, no STJ, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou no CJF não poderão participar do sistema de trabalho remoto.
Na justificativa da decisão, o CJF afirma que a medida considera a “necessidade de aprimorar a prestação jurisdicional, assegurando mais eficiência no julgamento de processos acumulados em determinadas unidades judiciárias”. O texto também fala em cumprir as metas do CNJ.
REPERCUSSÃO
Para o conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no CNJ, Mansour Elias Karmouche, a iniciativa pode ter boas intenções, mas deve ser vista com atenção.
“Nossa sugestão é que a OAB seja consultada para que não enseje a criação de novo penduricalho extensivo para todos, onerando, assim, o erário público”, reforçou Karmouche, destacando que a medida visa o intercâmbio dos magistrados da Justiça Federal para desafogar algumas varas assoberbadas de processos.
Na avaliação do advogado Benedicto Arthur de Figueiredo Neto, que foi professor de Processo Penal e Filosofia do Direito e é ex-presidente do Instituto dos Advogados de Mato Grosso do Sul (Iams), a proposta é boa, justamente para se buscar dar celeridade processual em varas que se encontram em atraso na prestação jurisdicional.
“O problema que pode gerar é o dispositivo do artigo 6º da referida resolução, que dá direito a dois dias de licença indenizatória por semana trabalhada ao magistrado que substituir, limitado à concessão de oito dias por mês, que pode gerar um atraso na prestação jurisdicional na vara de origem no período em que o magistrado estiver no gozo da sua licença indenizatória”, ressaltou.
Figueiredo Neto destacou que essa substituição pode prejudicar a advocacia local: “Acredito que esse tema deva ser discutido com a OAB para que a proposta seja efetiva e positiva para toda sociedade”.
Ainda na opinião dele, em situações em que se envolve a administração da Justiça, em que pode haver um impacto em mudanças da prestação jurisdicional, é necessário que o Poder Judiciário ouça a OAB.
“Isso porque há a necessidade da advocacia dar uma resposta para os seus clientes sobre mudanças. Afinal, existe uma segurança constitucional ao jurisdicionado de que haverá um magistrado para que promova a condução e as decisões dos processos, e esse princípio se chama identidade física do juiz, que é um dos pilares da Justiça”, ressaltou.
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