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Por reajuste de 75%, prefeito mais louco do Brasil apela ao TJ e diz sofrer danos com R$ 19 mil

Samuel Azevedo por Samuel Azevedo
29/04/2025
no Capa
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Por reajuste de 75%, prefeito mais louco do Brasil apela ao TJ e diz sofrer danos com R$ 19 mil
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Tucano entrou com o segundo pedido no Tribunal de Justiça para suspender liminar que impede reajuste de 75% no seu salário (Foto: Divulgação)

Desesperado para receber o reajuste de 75,8%, o prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro (PSDB), apelou, na última quinta-feira (24), ao presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Dorival Renato Pavan, para receber o salário de R$ 35 mil. Conhecido como o “prefeito mais louco do Brasil”, ele alegou que o subsídio de R$ 19.904 – o equivalente a 13 salários mínimos – não é suficiente para as despesas e tem causado “lesão irreparável”.

No dia 17 de março deste ano, ele recorreu contra a liminar do juiz Rodrigo Barbosa Sanches, da 1ª Vara de Ivinhema, que suspendeu o reajuste de 75,8% e determinou a redução salarial de R$ 35 mil para R$ 19.904. O recurso foi distribuído para o juiz Wagner Mansur Saad, da 4ª Câmara Cível do TJMS.

Veja mais:

Juiz suspende reajuste e prefeito mais louco do Brasil deixa de receber “salário de governador”

Ação tenta impedir pagamento de “salário de governador” ao prefeito mais louco do Brasil

MPE quer a suspensão do aumento de 94% no salário e prefeito pode voltar a ganhar R$ 18 mil

Só que o magistrado ainda não se manifestou e, agora, a defesa do prefeito apelou diretamente ao presidente da corte para suspender a liminar. O procurador-geral do município, Fernando Pereira, apontou três motivos para Pavan acatar o pedido de liminar.

Entre eles, está a suposta “lesão irreparável aos agentes políticos, cujos subsídios possuem natureza alimentar”. Ou seja, se não receber o mesmo valor do salário pago ao governador do Estado, Eduardo Riedel (PSDB), para administrar uma cidade com 27,8 mil habitantes, Juliano Ferro terá problemas por considerar o valor insuficiente.

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O procurador contesta o argumento do advogado Douglas Barcelo do Prado, autor da ação popular, de que não foi respeitado o prazo legal de se publicar a lei 180 dias antes do final do mandato. “A Lei nº 2.206/2024 foi publicada em 11/07/2024, após o término do prazo crítico, mas o processo legislativo foi integralmente concluído dentro do período legal”, explicou o assessor do prefeito.

“A decisão liminar está causando grave instabilidade administrativa, uma vez que os subsídios dos agentes políticos foram fixados com base em estudo técnico que comprova a viabilidade orçamentária (despesas com pessoal representam 41,59% da RCL, abaixo do limite de 51,3% da LRF)”, pontuou.

“Interesse Público: A Lei nº 2.206/2024 foi elaborada para garantir a continuidade administrativa do Município, com subsídios compatíveis com as responsabilidades dos cargos. A suspensão dos valores inviabiliza a gestão e desrespeita o princípio da inalterabilidade dos subsídios durante o mandato (art. 37, XI, CF/88)”, ponderou Pereira.

Além do prefeito, a liminar determinou que a vice-prefeita Ângela Casarotto (PP) perderá o reajuste de 74,8%, com o subsídio oscilando de R$ 17,4 mil para R$ 9.952, enquanto o salário do procurador-geral do município passa de R$ 18,2 mil para R$ 10.836 e dos secretários municipais, de R$ 12,5 mil para R$ 10.836.

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