A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou que a Prefeitura de Dourados realize o licenciamento ambiental dos cemitérios municipais Santo Antônio de Pádua e Bom Jesus. A decisão foi tomada após a apelação do Ministério Público (MP), que apontou irregularidades ambientais e estruturais nos locais.
De acordo com a sentença, a administração municipal terá 180 dias para cumprir as exigências da Resolução Semade nº 09/2015. Além disso, a identificação das sepulturas, quadras e ruas deverá ser feita em até 120 dias.
O MP ingressou com uma ação civil pública devido à falta de regularização ambiental e problemas estruturais nos cemitérios. Em primeira instância, o pedido foi negado, mas o Ministério Público recorreu ao TJMS, que concedeu parcialmente a solicitação.
Atualmente, os cemitérios municipais de Dourados estão lotados, permitindo apenas sepultamentos em jazigos já existentes. Como alternativa, muitas famílias buscam espaços em cemitérios particulares ou em distritos, o que tem gerado reclamações.
O relator do caso, juiz convocado Alexandre Corrêa Leite, destacou que a adaptação dos cemitérios às normas ambientais não fere a segurança jurídica nem representa retroatividade da Resolução nº 335/2003 do Conama. O magistrado reforçou que o mapeamento dos cemitérios é indispensável para o licenciamento ambiental e deve ser realizado pela prefeitura.
A decisão também prevê que o município monitore periodicamente as águas subterrâneas, sendo que a primeira análise deve ocorrer em até 120 dias após o trânsito em julgado da sentença. No entanto, não será obrigatória a instalação de poços específicos para essa finalidade.
Além disso, nos futuros sepultamentos e exumações, a administração municipal deverá seguir os requisitos estabelecidos no artigo 249 do Código de Posturas Municipal e no artigo 42 da Lei Municipal nº 3932/2015.
Por fim, a prefeitura tem 120 dias para informar quais sepulturas perpétuas poderão ser reaproveitadas, sob pena de multa diária em caso de descumprimento da decisão judicial.

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