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‘Máfia do Câncer’: MPMS recorre contra decisão que livrou grupo de pagar R$ 102 milhões por desvios no SUS

Samuel Azevedo por Samuel Azevedo
20/03/2025
no Capa
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‘Máfia do Câncer’: MPMS recorre contra decisão que livrou grupo de pagar R$ 102 milhões por desvios no SUS
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O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) recorreu de decisão que livrou seis réus do pagamento de R$ 102 milhões e condenação por improbidade administrativa em ação que implica o grupo no escândalo conhecido como ‘Máfia do Câncer’, por desvios em recursos do SUS.

No dia 13 de fevereiro, desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) atendeu pedido feito por um dos réus, o médico e dono da clínica Neorad, Issamir Farias Saffar. Então, os magistrados acolheram a tese de defesa do empresário e médico, que alegou que não cabe esse tipo de ação para casos que não envolvam agentes públicos.

Os magistrados entenderam que ‘faltavam argumentos’ na denúncia do MP e, por isso, livraram o grupo. São réus no processo: Adalberto Abrão Siufi (ex-diretor do Hospital do Câncer), Espólio de Betina Moraes Siufi Hilgert (ex-administradora, filha de Adalberto falecida em 2021), Issamir Farias Saffar (médico e dono da clínica Neorad), Blener Zan (ex-presidente da Fundação Carmen Prudente), Luiz Felipe Terrazas Mendes (ex-diretor presidente) e Adalberto Chimenes (ex-funcionário do hospital).

Assim, o MP recorreu alegando que descreveu detalhadamente a conduta de cada um dos integrantes da ‘Máfia do Câncer’, comprovando que houve enriquecimento ilícito através de desvios de recursos do SUS para o tratamento contra o câncer em Mato Grosso do Sul. “A petição inicial individualizou as condutas adequadamente, tendo apontado fartos elementos de prova que demonstram a ocorrência dos atos ímprobos imputados, além de ter sido instruída com os documentos que apresentam indícios suficientes da veracidade dos fatos e do dolo específico, conforme toda a documentação anexada, em consonância com as disposições legais, fatos estes, a propósito, omissos no acórdão embargado“, afirma o procurador de Justiça, Aroldo José de Lima.

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Ainda, o MP detalha que “Issamir Farias Saffar e José Carlos Dorsa Vieira Pontes, embora este último não figure como parte ré, atuavam para que o serviço de oncologia do Hospital Universitário ficasse desativado, e, assim, todos os tratamentos para o câncer fossem direcionados ao Hospital do Câncer, e, em seguida, para a clínica particular de Adalberto, Neorad, com quem a Fundação Carmem Prudente firmou contrato de prestação de serviços. Inclusive, a maior parte do faturamento da empresa de Adalberto era proveniente de verba do SUS, e, por certo, que a ativação do serviço oncologia no Hospital Universitário diminuiria a remuneração da empresa“.

Por fim, o procurador pontua que “há fortes indícios de formação de cartel, crime contra a ordem econômica, pois os agravantes tinham como objetivo o domínio do mercado na área de tratamento do câncer“.

MP reforçou superfaturamento para manter ação

Por outro lado, o procurador de Justiça, Aroldo José de Lima, emitiu parecer para negar o recurso e manter a ação. Na manifestação, o membro do MPMS (Ministério Público de MS) reforçou a consistência dos fatos apontados na ação. “Antecedeu a ação civil pública com inquérito civil, cuja instauração originou no ano de 2011, com arcabouço probatório suficiente para a propositura e o recebimento da peça inaugural”, pontuou.

Conforme o documento juntado nos autos, o procurador reforçou os ilícitos apontados na ação de improbidade – um dos vários processos que tramitam na Justiça sobre o caso: “as condutas dos Requeridos consubstanciavam-se em contratar as próprias empresas auferindo lucros na direção de entidade sem fins lucrativos recebedora de repasses do SUS, autorizar e efetuar pagamentos sem produção médica que os justificasse, receber por plantões não realizados, efetuar pagamentos indevidos de 70% acima da tabelado SUS e contratar empresas sem quaisquer critérios formais e objetivos“.

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Escândalo da Máfia do Câncer

A investigação apontou que, de 2004 a 2012, gestores e ex-dirigentes do Hospital de Câncer formaram quadrilha para desviar recursos públicos repassados pelo SUS. Os recursos eram destinados ao tratamento de câncer no Estado.

Adalberto Siufi e outro diretor no Hospital de Câncer teriam contratado a clínica Neorad para prestar serviços ao hospital. No entanto, eles eram donos da Neorad e essa “autocontratação”, de acordo com Ministério Público, tinha o objetivo de “fraudar a natureza da Fundação Carmem Prudente, permitindo-lhes desviar em proveito próprio as verbas da saúde destinadas pelo Sistema Único de Saúde àquela entidade filantrópica por meio de convênio firmado com o município de Campo Grande”.

Para contratar a Neorad, o motivo apresentado foi a alta demanda de pacientes por procedimentos oncológicos no Hospital de Câncer e Hospital Universitário de Campo Grande. Porém, vistoria do Ministério da Saúde revelou subutilização do acelerador linear do próprio HC, por falta de médicos radioterapeutas no setor.

Ainda conforme a investigação, também houve desvio de recursos privados da Fundação Carmem Prudente e apropriação dos serviços prestados pelo Hospital do Câncer Alfredo Abrão, em benefício da Neorad. Em 2008 e 2009, roupas utilizadas em pacientes e leitos da Neorad eram higienizadas na lavanderia do HC, sem nenhuma contraprestação.

Outra fraude era o pagamento dos atendimentos prestados por médicos e médicas residentes no HC, como se tivessem sido realizados por Adalberto Siufi, o que gerava remuneração para a Neorad.

Em virtude deste artifício, a produção de Siufi chegava a ser, em alguns meses, até dez vezes maior do que a de outros médicos e médicas, o que o MPF considera “humanamente impossível”.

Após receber informações sobre as irregularidades, o contrato com a Neorad foi rescindido pelo Conselho Curador da Fundação Carmen Prudente em 20/8/2012. Porém, somente após ação judicial, em março de 2013, ocorreu a destituição de Adalberto Siufi do cargo no HC.

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