Após a decisão da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) de suspender as operações da companhia aérea Voepass, o Procon-SP enviou, nesta terça-feira (11/3), uma notificação para a empresa e para a Latam — que opera voos conjuntos com a Voepass —, para que ambas prestem todos os esclarecimentos devidos sobre como estão atendendo os consumidores impactados pela suspensão.
“Na notificação, as empresas devem informar sobre como a suspensão dos voos foi comunicada aos passageiros; como as empresas estão atendendo aqueles que se encontram no aeroporto; quais as alternativas que estão oferecidas; os canais de atendimento disponibilizados, dentre outras, sempre relacionadas aos direitos dos consumidores previsto no Código de Defesa do Consumidor”, explicou, em nota, o Procon-SP.
O órgão de proteção ao consumidor também enviou equipes de fiscalização ao Aeroporto Internacional de Congonhas, onde a Voepass opera voos na capital paulista, com o objetivo de acompanhar o atendimento, além de orientar os passageiros que, porventura, tenham sido surpreendidos pela decisão da Anac.
Entre os direitos que a companhia deve oferecer, de acordo com o Procon, estão: comunicação grátis em atrasos superiores a 1 hora; alimentação para atrasos de 2 horas e hospedagem a partir de 4 horas de atraso. Caso o aeroporto esteja localizado na mesma cidade do consumidor, ele também terá direito a transporte até sua residência.
Ainda segundo o Procon, o dever de informar os passageiros sobre alterações e cancelamentos de voos será da empresa responsável pela comercialização dos bilhetes. Com o cancelamento dos voos, elas precisam informar a situação do voo e as alternativas previstas na lei, como a reacomodação em outro voo da mesma companhia aérea ou até de outra companhia.
Na legislação prevista, também há a possibilidade de execução do serviço para o mesmo destino por modalidade como via rodoviária, por exemplo, além de reembolso do valor pago integralmente. Logo após a suspensão, a Voepass emitiu comunicado informando que todos os clientes impactados serão atendidos nos termos do previsto pela Resolução 400, da Anac.
A resolução, publicada em 2016, estabelece as condições para o transporte aéreo de passageiros. Como explica a advogada Maria Luiza Targa, especialista em direito do consumidor pela Universidade de Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), o passageiro deve estar ciente que a legislação assegura o direito à reacomodação em voos de outras companhias, ao reembolso integral ou à execução do serviços por outra modalidade de transporte, cabendo a escolha ao passageiro.
“É importante lembrar que os passageiros também têm os seus direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor, dentre eles, o de reparação integral de quaisquer danos sofridos e o de informação sobre todas as questões pertinentes e necessárias ao deslinde de qualquer situação”, acrescenta a advogada.
Discover more from FATONEWS :
Subscribe to get the latest posts sent to your email.