A retomada dos trabalhos do Congresso Nacional após o feriado do Carnaval, a partir de 10 de março, e com a definição dos presidentes das comissões permanentes da Câmara dos Deputados, deve acirrar as disputas entre governo e oposição em torno de algumas pautas que já causaram polêmicas no ano passado. Uma dessas pautas que promete retornar é a chamada “agenda anti-STF”, com projetos que tem o objetivo de reduzir ou cercear os poderes dos ministros do Supremo.
Em 2024, alguns desses projetos chegaram a ser pautados na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), presidida pela deputada Caroline De Toni (PL-SC). Os projetos suscitaram debates acalorados e quase levaram a brigas físicas entre deputados de oposição e plenário, e a pauta anti-STF acabou emperrada por ação do então presidente, Arthur Lira (PP-AL).
Com a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras 33 pessoas, acusadas do planejamento de um golpe de estado para impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, lideranças da oposição já falam em retomar a discussão dos projetos da pauta anti-STF.
Essa disposição passa inclusive pela manutenção da presidência da CCJ nas mãos do PL, para que haja a garantia de que os projetos que implicam em mudanças na Constituição a respeito dos poderes do STF sejam pautados. O PL disputa a presidência da Comissão com o União Brasil e o MDB, e o PT não aceita que o partido do ex-presidente Bolsonaro siga no controle do principal colegiado da Câmara.
Enquanto o PL e deputados de oposição de outros partidos tentam emplacar a pauta anti-STF, o PT e líderes do centrão buscam bloquear o avanço desses projetos junto ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). Motta vem dizendo que dará espaço às demandas de governo e oposição, mas nos bastidores, tem emitido sinais de que não apoiará, pelo menos por enquanto, projetos da oposição para limitar os poderes da Corte.
Veja abaixo alguns dos projetos que a oposição pretende pautar para votação na Câmara nos próximos meses.
PEC 8/2021
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em outubro do ano passado, a admissibilidade da PEC 8/21, que limita as decisões monocráticas no Supremo Tribunal Federal (STF) e em outros tribunais superiores. A PEC é de autoria do senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR), e também já havia sido aprovada pelo Senado no final de 2023.
A proposta é vista como uma das principais iniciativas da oposição para redução dos poderes dos ministros do STF. A proposta reduz as possibilidades de decisões monocráticas tanto no STF como em outros tribunais superiores, e as proíbe como forma de suspender a eficácia de leis ou atos dos presidentes dos poderes Executivo e Legislativo.
O texto também limita as decisões individuais durante o recesso do Judiciário aos casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, com prazo de 30 dias para o julgamento colegiado após o fim do recesso, e estabelece o prazo de seis meses para o julgamento de ação que peça declaração de inconstitucionalidade de lei após o deferimento de medida cautelar, prazo depois do qual ela passará a ter prioridade na pauta do STF.
Na CCJ, a PEC recebeu apenas uma avaliação de admissibilidade jurídica, devendo ainda ter o mérito apreciado pelos deputados em outras instâncias da Casa. Pelas regras, a proposta agora precisa passar por uma comissão especial. O presidente anterior, Arthur Lira, engavetou a matéria e não instalou a comissão especial, papel que ficou para Hugo Motta.
PEC 28/2024
A CCJ da Câmara aprovou em outubro do ano passado a admissibilidade da PEC 28/24, que permite ao Congresso Nacional suspender decisões do STF. Conforme o texto, se o Congresso considerar que o STF ultrapassou o exercício adequado de sua função de guarda da Constituição, poderá sustar a decisão por meio do voto de 2/3 dos integrantes de cada uma de suas casas legislativas (Câmara e Senado), pelo prazo de dois anos, prorrogável uma única vez por mais dois anos. O STF, por sua vez, só poderá manter sua decisão pelo voto de 4/5 de seus membros.
A PEC também estabelece a inclusão automática, na pauta dos tribunais, de liminar pedindo que o colegiado analise decisão tomada individualmente. Depois da aprovação na CCJ, a PEC ficou no aguardo da instalação de uma comissão especial para votação do seu mérito. A decisão está nas mãos do presidente Hugo Motta.
PL 658/2022
O projeto de lei 658/22, do ex-deputado Paulo Eduardo Martins (PL-PR), estabelece novas hipóteses para impeachment de ministros da Corte. O projeto foi aprovado pela CCJ no mês de outubro, e agora está no plenário aguardando decisão sobre sua votação.
De acordo com a proposta, uma das hipóteses para impeachment dos ministros inclui como crime de responsabilidade o fato de os magistrados manifestarem, em qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento.
O texto votado pela CCJ amplia a Lei 1.079/50, para prever os seguintes crimes de responsabilidade dos ministros:
- valer-se de suas prerrogativas para beneficiar, indevidamente, a si ou a terceiros;
- exigir, solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida em razão da função;
- violar, mediante decisão, sentença, voto, acórdão ou interpretação analógica, a imunidade material parlamentar; e
- usurpar, mediante decisão, sentença, voto, acórdão ou interpretação analógica, as competências do Poder Legislativo, criando norma geral e abstrata de competência do Congresso Nacional.
PL 4754/2016
O projeto 4754/2016, de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), estabelece a possibilidade de impeachment de ministros do STF que “usurpem competência do poder Legislativo ou Executivo”.
A proposta cria prazo de 15 dias para que o presidente do Senado analise pedidos de impeachment de ministros do Supremo. Hoje, não existe prazo, e os processos costumam ser engavetados. O projeto foi aprovado em outubro do ano passado pela CCJ, e aguarda decisão do presidente da Câmara para a continuidade da sua tramitação.
PL 904/2022
O Projeto de Lei 904/22, da deputada Bia Kicis (PL-DF), permite a concessão de habeas corpus para pessoas jurídicas, com o objetivo de oferecer proteção contra atos abusivos ou ilegais. De acordo com a proposta, passa a ser considerada coação ilegal a operação de busca e apreensão e o bloqueio cautelar de bens e valores das empresas sem a devida fundamentação.
A autora do projeto, deputada Bia Kicis, afirma que a proposta tem o objetivo de assegurar os direitos das pessoas jurídicas que se deparam com atos abusivos e ilegais sem possuir meios jurídicos de defesa. A proposição ainda permite a concessão de habeas corpus contra decisão monocrática proferida por relator e contra decisão individual proferida por integrante do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça.
Na reunião de líderes realizada no dia 20 de fevereiro, a deputada tentou colocar o projeto na pauta de votações, mas os líderes dos partidos governistas bloquearam a entrada da proposta em pauta.
PEC 333/2017
A oposição pretende reivindicar que seja pautado no plenário o projeto que prevê o fim do foro privilegiado para mais de 55 mil autoridades. O projeto, de autoria do senador Alvaro Dias (Podemos-PR), apresentado em 2013, já foi aprovado no Senado, e na Câmara, teve aprovação dos deputados na Comissão de Constituição e Justiça e na comissão especial formada para análise do mérito da proposta.
Na comissão especial, a proposta de emenda constitucional nº 333/2017 foi aprovada por unanimidade no dia 11 de dezembro de 2018, e desde então aguarda ser colocada em votação no plenário. Na época a Câmara era presidida pelo deputado Rodrigo Maia, que resistiu às pressões de diversos deputados para pautar a votação da proposição.
O projeto voltou a fazer parte da reivindicação dos parlamentares com a proximidade do processo contra o ex-presidente Jair Bolsonaro no STF. A defesa de Bolsonaro afirma que ele não poderia ser julgado no Supremo por não ter mais direito ao foro, desde que deixou de ser presidente.
PEC 159/2019
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 159/19, apresentada pela deputada Bia Kicis (PSL-DF), volta a fixar em 70 anos a idade para a aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas de União.
Em análise na Câmara dos Deputados, a PEC revoga a Emenda Constitucional 88, resultante da chamada PEC da Bengala, que aumentou de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória dos ministros. O projeto está na CCJ aguardando ser colocado em pauta.
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