O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que prevê medidas protetivas em favor de mulheres vítimas de violência doméstica, também poderá ser aplicada a casais homoafetivos, assim como mulheres transexuais.
O caso foi julgado nesta sexta-feira (21/02), após a tramitação de uma ação movida pela Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH), que apontou lacunas na legislação quanto à proteção de casais homoafetivos, por exemplo.
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, a identidade de gênero, ainda que social, é um dos aspectos da personalidade e nela estão inseridos o direito à identidade, à intimidade, à privacidade, à liberdade, e ao tratamento isonômico, todos protegidos pelo valor maior da dignidade da pessoa humana.
Moraes ressaltou que a Lei Maria da Penha deve ser estendida e ampliada na proteção de casais homoafetivos, que também sofram algum de tipo de violência doméstica. “Considerando que a Lei Maria da Penha foi editada para proteger a mulher contra violência doméstica, a partir da compreensão de subordinação cultural da mulher na sociedade, é possível estender a incidência da norma aos casais homoafetivos do sexo masculino, se estiverem presentes fatores contextuais que insiram o homem vítima da violência na posição de subalternidade dentro da relação”, pontuou.
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