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Após ação para anular reajuste, TCE corre para a Assembleia votar aumento de 89% a conselheiros

Samuel Azevedo por Samuel Azevedo
21/02/2025
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Após ação para anular reajuste, TCE corre para a Assembleia votar aumento de 89% a conselheiros
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O Tribunal de Contas do Estado enviou à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul o projeto de lei que garante o reajuste de 89% nos salários dos conselheiros do TCE-MS. A benesse, concedida ao longo de 18 anos, havia sido aprovada pela corte, mas um advogado entrou com ação na Justiça alegando que o subsídio saltou de R$ 22,1 mil para R$ 41,8 mil sem base em lei específica.

O último aumento, de 10,9%, ocorreu neste mês de fevereiro, quando o subsídio do conselheiro do TCE-MS passou de R$ 37.717,69 para R$ 41.845,49. A correção foi escalonada, seguindo o modelo dos deputados federais e dos senadores. O problema é que a majoração ocorreu com base na Resolução 183/2023, do próprio tribunal, e não em uma lei aprovada pelo Legislativo estadual, como determina a Constituição.

Diante da ilegalidade, o advogado André Francisco Catanhede de Menezes ingressou com ação popular, no fim de janeiro, que está em trâmite na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.

O último reajuste fixado por lei ocorreu em 2006, quando o subsídio do conselheiro passou a ser de R$ 22.111,25. Isso significa que, caso a ação seja julgada procedente, o subsídio tenha redução de 89% e os conselheiros podem ser condenados a devolver o valor pago ao longo dos últimos anos.

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Conforme a Resolução 183/2023, do TCE-MS, o salário teve aumento escalonado, passando de R$ 35,4 mil para R$ 37.589,95 em 1º de abril de 2023; para R$ 39.717,69 em fevereiro do na passado; e agora, R$ 41.845,49 no dia 1º deste mês. O advogado alertou que este aumento também é ilegal.

O advogado também questiona o pagamento de verbas indenizatórias e outras gratificações que impulsionam os vencimentos dos conselheiros, procurador do Ministério Público Estadual de Contas e servidores.

Correndo o risco de uma decisão do juiz Marcelo Ivo de Oliveira travar o reajuste por tempo indeterminado. O presidente do TCE-MS, conselheiro Flávio Kayatt, enviou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 29/2025 para garantir o que já está em prática e evitar uma batalha judicial.

A Constituição Federal estabelece como referência para o limite do vencimento de membros do Ministério Público, procuradores e defensores públicos o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal. A razão é de 90,25%. Como a Lei Federal 14.520/2023 fixou em R$ 46,36 mil o valor a ser recebido pelos ministros do STF a partir de fevereiro de 2025, o vencimento dos conselheiros do TCE-MS e dos procuradores de Contas sofre o atual reajuste, diz a justificativa da proposta.

O projeto também estabelece que o subsídio mensal dos conselheiros substitutos “resultará da aplicação sucessiva do diferencial de 5% deste para o cargo mais elevado de conselheiro, que corresponde ao subsídio da categoria de nível imediatamente inferior”. O mesmo ocorre com os procuradores de contas substitutos em relação ao procurador de Contas.

“Destaque-se que a apresentação desse projeto é necessária já que, embora exista a autorização constitucional para que a remuneração dos membros do Tribunal e do Ministério Público de Contas observe a razão de 90,25% do subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, não existe qualquer vinculação para aumento automático, sendo adequado que o novo valor devido seja expressado em lei de iniciativa do Tribunal de Contas, devidamente aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul”, afirma o presidente Flávio Kayatt na justificativa do projeto.

Lei orgânica do TCE-MS

O TCE-MS também enviou à ALEMS nesta terça-feira o Projeto de Lei Complementar 01/2025. A proposta altera a Lei Complementar 160/2012, que dispõe sobre o órgão. O texto proposto apresenta modificações em diversos dispostivos da lei.

“O objetivo central do projeto é promover aprimoramentos em nossa lei orgânica para conferir mais organicidade, eficiência, simplicidade e coerência: (a) ao sistema recursal do TCE-MS, e (b) também ao processo de exame e emissão de parecer prévio sobre as contas anuais do Poder Executivo”, afirma o presidente do TCE na justificativa da proposição.

Os projetos serão analisados pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Se receberem pareceres favoráveis, seguirão tramitando na Casa de Leis.

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