Procurar uma vaga para estacionar pode ser frustrante, especialmente em áreas comerciais e durante as festas de fim de ano. Nessas situações, é comum avistar vagas livres em frente a lojas ou estabelecimentos, mas as placas com mensagens como “Estacionamento Exclusivo para Clientes” e “Sujeito a Guincho” costumam causar dúvidas e preocupações.
Apesar de ser uma prática comum entre comerciantes, essa reserva de vagas é ilegal. De acordo com o artigo 6º da Resolução nº 302/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é proibido destinar partes da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações não previstas na legislação.
O que isso significa? Basicamente, quando um comércio possui um recuo para a calçada – cuja dimensão é definida pelo Plano Diretor de cada cidade – e cria vagas de estacionamento, o lojista rebaixa a guia. Pela lei, isso não dá ao lojista o direito de privar o uso das vagas, pois elas continuam sendo consideradas parte da via pública. Em outras palavras, a vaga que antes era paralela ao meio-fio passa a estar na área de recuo, mas ainda é de uso coletivo.
Fonte: AutoMotors
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