Trabalhadores CLT do setor privado passaram a ter direito, a partir desta sexta-feira (21/3), ao empréstimo consignado por meio de plataforma do governo. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, foram simulados 15.098.810 solicitações ao setor privado com garantia do FGTS até as 18h de sexta.
No total, as solicitações de propostas totalizaram 1.584.436, e 1.494 contratos foram fechados por meio do aplicativo da Carteira do Trabalho Digital apenas nesta sexta. O programa Crédito do Trabalhador, criado pela MP nº 1.292, libera o crédito consignado para 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada, incluindo os domésticos, os rurais e os empregados do MEI.
De acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, os empregados não podem comprometer mais de 35% do salário para pagar as prestações do consignado. “O trabalhador precisa ter cautela, analisar as melhores propostas, e não fazer um empréstimo desnecessário ou com pressa. Essa é uma oportunidade para migrar de um empréstimo com taxas de juros alta para um o consignado com juros mais baixos”, ressalta.
O Crédito do Trabalhador está disponível exclusivamente para empregados com carteira assinada por meio da Carteira de Trabalho Digital. A partir de 25 de abril, todos os bancos poderão oferecer esse crédito nas respectivas plataformas digitais.
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Como fazer o consignado
Para acessar, o trabalhador deve autorizar, na aba “Crédito do Trabalhador”, o uso dos dados, como nome, CPF, margem consignável e tempo de empresa. Após a autorização, ele recebe ofertas em até 24 horas e pode escolher a melhor opção diretamente pelo canal do banco. O crédito pode utilizar até 10% do saldo do FGTS ou 100% da multa rescisória como garantia.
A regulamentação do programa foi estabelecida por três portarias e pelo Decreto 12.415. As portarias definem critérios para descontos em folha, regras para credenciamento de instituições financeiras e a atuação da Dataprev e da Caixa na governança do sistema. O decreto cria um comitê gestor para supervisionar e aprimorar a regulamentação do crédito consignado.
A Dataprev coordenará a operacionalização do crédito, enquanto o Serpro integrará as plataformas e a Caixa centralizará os recursos para repasse aos bancos. O crédito poderá ser contratado apenas por trabalhadores com vínculo empregatício ativo. O trabalhador receberá propostas das instituições habilitadas e poderá comparar taxas e condições. Em caso de rescisão do contrato de trabalho, o crédito pode ser redirecionado para um novo vínculo empregatício ou renegociado com a instituição financeira.
É possível desistir da operação em até sete dias, com a devolução do valor recebido. Os valores descontados do salário serão recolhidos via FGTS Digital pelo empregador, seguindo os prazos do FGTS.
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