De acordo com portaria publicada nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União, as regras se aplicam a órgãos e entidades da administração pública direta, além de autarquias e fundações, e valem para servidores, empregados públicos, contratados temporários e estagiários.
A portaria prevê que o recesso deverá ser compensado no período entre 1º de outubro de 2024 e 31 de maio de 2025.
Para os agentes públicos que trabalham presencialmente e não participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a compensação deverá ocorrer por meio da antecipação do início da jornada diária de trabalho ou sua postergação, respeitando o horário de funcionamento do órgão ou da entidade.
Já os agentes públicos que participam do PGD, seja na modalidade presencial ou de teletrabalho, em regime integral ou parcial, deverão compensar as horas cumprindo todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.
A compensação de horário estará limitada a:
Aqueles que não compensarem as horas usufruídas dentro do prazo previsto terão desconto em sua remuneração, proporcional às horas que ficaram em aberto.
Já os servidores que optarem por não usufruir do benefício permitido pela portaria devem continuar cumprindo sua jornada de trabalho regular.