Por unanimidade, a quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Editora Três, responsável pela revista IstoÉ, e um jornalista da referida revista deverão pagar, respectivamente, R$ 30 mil e R$ 10 mil em indenização para a ex-primeira-dama, Michelle Bolsonaro (PL), por dano moral.
A decisão se dá no âmbito de um recurso apresentado por Michelle contra decisões anteriores de instâncias inferiores que deram ganho de causa à revista.
O caso corre na Justiça desde 2020, quando a revista publicou uma nota intitulada: “O esforço de Bolsonaro para vigiar a mulher de perto”.
De acordo com a ação movida pela ex-primeira-dama, a revista fez insinuações sobre o seu casamento com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), além de insinuar um “caso extraconjugal” com o então ministro da Cidadania, Osmar Terra.
Na nota, a revista afirmava que Michelle “viajava sozinha pelo país com o ministro Osmar Terra”.
Na ação, os advogados de Michelle alegaram que a revista e o jornalista “veicularam notícia puramente especulativa sobre a integridade e caráter da autora [Michelle Bolsonaro], afirmando ao leitor de maneira sorrateira e tendenciosa que havia sido infiel em seu matrimônio”.
Em sua defesa, a revista alegou que as informações eram verdadeiras e negou “qualquer insinuação de caso extraconjugal”.
A IstoÉ ainda justificou a publicação da nota como conteúdo de “repercussão política e interesse político”, já que também tratava da troca do ministro da Cidadania à época.
Michelle recorreu após perder o processo em São Paulo
Em dezembro de 2020, a juíza Adriana Genin Fiore Basso, da 3ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, em São Paulo, considerou a ação improcedente.
Segundo a magistrada, “malgrado o volume expressivo de comentários repercutidos nas mídias sociais, tais parecem não macular a imagem que, segundo alegou-se na inicial, a Primeira-Dama vem construindo ao longo de sua trajetória”.
“Esses comentários são mais impulsionados pelo espírito especulativo e de ataque político-ideológico do que propriamente pela vontade de ofender ou arranhar a honra da Sra. Michelle”, disse a juíza em outro trecho da decisão.
Michelle recorreu da decisão, mas perdeu novamente na segunda instância, em maio de 2021.
Na ocasião, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) entendeu que “não há como se extrair da matéria conteúdo ofensivo, denegritório ou maculoso da honra e da dignidade da autora”.
“A matéria tem cunho evidentemente jocoso e indicativo de que o casal estaria passando por certa crise no matrimônio, o que não se mostrou, per se, ultrajante ou afrontoso”, diz outro trecho da decisão de 2021.
De acordo com a decisão da 10ª Câmara de Direito Privado do TJSP, além de perder o processo, Michelle ainda teria de pagar R$ 15 mil à advogada da revista referente aos custos processuais.
Recurso no STJ
O recurso de Michelle no STJ contra a decisão anterior foi relatado pelo desembargador Antonio Carlos Ferreira, que considerou que a revista divulgou “detalhes estritamente pessoais da vida da então primeira-dama”.
“Ante o interesse público envolvido e a posição que exercem na sociedade, as personalidades públicas podem ter reduzida a expectativa de privacidade em comparação com os cidadãos comuns, o que, todavia, não autoriza a desconsideração total da sua intimidade”, diz um trecho do voto do relator.
“A avaliação do interesse da sociedade para divulgar informações sobre personalidades públicas deve ser ponderada em face ao direito à privacidade e à intimidade, evitando-se a desnecessária exposição de detalhes da vida pessoal que não tenham relevância social”, disse o desembargador em outro trecho da decisão.