Painel de estatísticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revela que o número de ações de reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetiva cresceu no Mato Grosso do Sul entre 2022 e 2023.
Com um aumento de 2.212%, os processos saltaram de 8 para 185 novos casos, configurando a maior elevação do país. Em todo Brasil, o crescimento foi de 21% no mesmo período, com o número de casos subindo de 4.320 para 5.256 processos.
Até abril de 2024, 1.953 novas ações já haviam sido registradas no Judiciário brasileiro sobre o tema, com Mato Grosso do Sul contribuindo com 59 processos. Conforme definido pelo Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas do CNJ, essas ações tratam do reconhecimento dos laços de pai e mãe com base na afetividade e na dignidade da pessoa humana, sem necessidade de laços sanguíneos.
A parentalidade socioafetiva é fundamental para assegurar os direitos e deveres decorrentes do parentesco, proporcionando segurança jurídica tanto para a criança quanto para os pais. Em casos de separação ou falecimento, os direitos da criança são protegidos, assim como as responsabilidades dos pais socioafetivos são mantidas. Questões comuns levadas aos tribunais incluem disputas pela guarda, inclusão do nome do pai ou mãe socioafetiva na certidão de nascimento, e definição de pensão alimentícia.
Desafios – Apesar do respaldo legal, ainda há divergências nos tribunais, especialmente em casos onde pais biológicos contestam o reconhecimento da socioafetividade. No entanto, essas divergências não anulam a validade da parentalidade socioafetiva, que é reconhecida como constitucional e legal no Brasil, similar ao instituto da adoção, sem a necessidade de base biológica.